PDF 0044940-11.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 395 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. FAZENDA PÚBLICA. JUDICIALIZAÇÃODA SAÚDE. ATO NORMATIVO. DIVULGAÇÃOPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GP N. 63/2024.INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA -NATJUS/SC. COMPETÊNCIA PARA EMISSÃO DE NOTASTÉCNICAS DE SAÚDE PÚBLICA E SUPLEMENTAR.Divulga aos magistrados e servidores do primeiro graude jurisdição a publicação da Resolução GP n. 62/2024,que instituiu o Núcleo de Apoio Técnico do PoderJudiciário do Estado de Santa Catarina - NATJUS/SC,para emissão de notas técnicas nas ações de saúdepública e suplementar.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0044940-11.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da publicação da Resolução GP n. 63/2024, que instituiu oNúcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina -NATJUS/SC, para emissão de notas técnicas nas ações de saúde pública esuplementar, nos termos do documento n. 8573663, do parecer e da decisãoque acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/09/2024, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
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Circular CGJ 395 (8624341) SEI 0044940-11.2023.8.24.0710 / pg. 1
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0044940-11.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 63/2024, que institui o Núcleo de Apoio Técnico doPoder Judiciário do Estado de Santa Catarina - NATJUS. Divulgação.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular de divulgação da publicação da ResoluçãoGP n. 63/2024 (doc. 8573663) aos magistrados e aos servidores do PJSC,bem como seja feito o envio de mensagem eletrônica às redes dos chefes decartório e dos assessores jurídicos, com cópia do parecer n. 8624337 e destadecisão, considerando a relevância do tema e visando ampla publicidade dotema.
3. Após, retornem os autos ao Núcleo Financeiro e Estratégicoda Presidência desta Egrégia Corte de Justiça.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/09/2024, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0044940-11.2023.8.24.0710 8624339v6
Decisão 8624339 SEI 0044940-11.2023.8.24.0710 / pg. 2
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0044940-11.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 63/2024, que institui o Núcleo de Apoio Técnico doPoder Judiciário do Estado de Santa Catarina - NATJUS. Divulgação.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado para análise e
estudos dos temas relacionados à Judicialização da Saúde, com ênfase naatuação do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS).
O processo tramitou pelas setores competentes desta EgrégiaCorte e resultou, ao final, na publicação da Resolução GP n. 63/2024(doc. 8573663), a qual instituiu o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciáriodo Estado de Santa Catarina - NATJUS/SC, para emissão de notas técnicas desaúde pública e suplementar, e deu outras providências.
Em sua decisão (doc. 8580378), o Exmo. Des. Presidenteordenou a remessa dos autos "ao COMESC, à COMAGIS, à CGJ e à DGJ paraciência e especialmente para a ampla divulgação aos Magistrados eServidores sobre a nova norma, bem como ao Núcleo Administrativo daPresidência, à DSJPG e à ASPLAN para ciência e adoção das providênciasnecessárias".
É o relatório.Os autos foram enviados a esta Corregedoria-Geral da Justiça
para ciência e ampla divulgação aos magistrados e servidores sobre apublicação da Resolução GP n. 63/2024.
Analisando os documentos do presente procedimentoadministrativo, verifica-se que a COMAGIS já efetuou a cientificação dosmagistrados via mensagem eletrônica enviada no dia 12/09/2024(doc. 8622662).
Entretanto, considerando a relevância do tema, este Núcleo IIentende ser pertinente a expedição de circular sobre o assunto, bem como oenvio de mensagem eletrônica à rede dos chefes de cartório e dosassessores jurídicos, visando ampla divulgação da norma.
Ante o exposto, sugere-se a expedição de circular de divulgaçãoda publicação da Resolução GP n. 63/2024 aos magistrados e aos servidores
Parecer 8624337 SEI 0044940-11.2023.8.24.0710 / pg. 3
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do Estado, bem como o envio de mensagem eletrônica para a rede doschefes de cartório e dos assessores jurídicos, visando ampla publicidade dotema.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 16/09/2024, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0044940-11.2023.8.24.0710 8624337v7
Parecer 8624337 SEI 0044940-11.2023.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO GP N. 63 DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Institui o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário doEstado de Santa Catarina – NATJUS/SC, para a emissãode notas técnicas nas ações de saúde pública esuplementar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, considerando as Recomendações n. 31, de 30 de março de 2010 e n. 36,de 12 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça; as Resoluções n. 238, de 6 desetembro de 2016, n. 479, de 11 de novembro de 2022 e n. 530, de 10 de novembrode 2023, do Conselho Nacional de Justiça; o Protocolo de Intenções n. 70/2023,firmado entre o Poder Judiciário, o Poder Executivo, a Secretaria de Estado da Saúde, aSecretaria de Estado da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina;e o exposto no Processo Administrativo n. 0044940-11.2023.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º Fica instituído, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, o
Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – NATJUS/SC.Parágrafo único. O NATJUS/SC será coordenado por 1 (um) juiz auxiliar da
Presidência, designado pelo presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º Compete ao NATJUS/SC:I – propor a celebração de convênios ou contratos com instituições públicas
ou privadas para subsidiar a elaboração de notas técnicas e pareceres técnicos nasações de competência saúde pública e suplementar, que tenham por objeto ofornecimento de medicamentos, insumos para saúde, insumos nutricionais,tratamentos médicos e procedimentos médicos não emergenciais (consultas, exames,cirurgias e internação hospitalar);
II – disponibilizar apoio, nas ações de saúde pública e suplementar, pormeio do lançamento de notas técnicas ou pareceres técnicos nos autos dos processosjudiciais, com fundamento na medicina baseada em evidência científica, parasubsidiar os magistrados na tomada de decisões judiciais quanto à apreciação dequestões clínicas apresentadas pelas partes;
III – promover a implementação e o cumprimento dos atos normativos doConselho Nacional de Justiça – CNJ relacionados ao tema do NATJUS/SC no âmbito doPoder Judiciário do Estado de Santa Catarina – PJSC;
IV – promover e divulgar, de forma autônoma ou em conjunto com outrossetores do Tribunal de Justiça ou instituições, suas atribuições e serviços no PJSC;
V – sugerir a estruturação e a otimização de fluxos de trabalho para aapresentação das notas técnicas e pareceres técnicos de sua competência; e
VI – promover o levantamento de dados acerca das notas técnicas epareceres técnicos lançados nos processos judiciais, a fim de informar e subsidiar aadministração do PJSC.
Resolução 8573663 SEI 0044940-11.2023.8.24.0710 / pg. 5
Parágrafo único. As notas técnicas e os pareceres técnicos expedidos pelasinstituições conveniadas e/ou contratadas deverão ser emitidos de formaindependente e terão natureza técnica, não vinculando o magistrado do feito, queanalisará a totalidade do conjunto probatório na prolação da decisão judicial.
Art. 3º O apoio técnico para o desempenho das atividades do NATJUS/SC
será realizado pela Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau – DSJPG.Parágrafo único. Os procedimentos operacionais necessários para o
funcionamento do NATJUS/SC serão definidos em instrução normativa a ser expedidapelo seu coordenador, mediante prévia oitiva da DSJPG.
Art. 4º O Anexo I da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a
vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Francisco Oliveira NetoPresidente
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 63 de 29 de agosto de 2024)
ANEXO I(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)
Resolução 8573663 SEI 0044940-11.2023.8.24.0710 / pg. 6
Documento assinado eletronicamente por Francisco Jose Rodrigues de OliveiraNeto, Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em 29/08/2024,às 18:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Resolução 8573663 SEI 0044940-11.2023.8.24.0710 / pg. 7
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8573663 e ocódigo CRC 86D89CCC.
0044940-11.2023.8.24.0710 8573663v2
Resolução 8573663 SEI 0044940-11.2023.8.24.0710 / pg. 8
Circular CGJ 395 (8624341)
Decisão 8624339
Parecer 8624337
Resolução 8573663