PDF 0093905-83.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 390 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. INTIMAÇÃO DO CONSELHO NACIONALDE JUSTIÇA. EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N. 573/2024,QUE ALTERA A RESOLUÇÃO CNJ N. 343/2020,ACRESCENTANDO OS §§ 5º A 8º AO ART. 4º.Resolução CNJ n. 573/2024, alterando a Resolução CNJn. 343/2020, que institui condições especiais detrabalho para magistrados(as) e servidores(as) comdeficiência, necessidades especiais ou doença graveou que sejam pais ou responsáveis por dependentesnessa mesma condição e dá outras providências.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0093905-83.2024.8.24.0710.
Comunico a todos os magistrados e servidores do judiciáriocatarinense acerca do disposto no parecer 8614718, na decisão 8614746 ena Resolução CNJ n. 343/2020 (8598989), que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/09/2024, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 390 (8614751) SEI 0093905-83.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0093905-83.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução CNJ n. 573/2024. Alteração da Resolução CNJ n.343/2020.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).2. Expeça-se circular com cópia do parecer (doc. 8614718),
desta decisão, bem como da Resolução n. 573, de 26 de agosto de 2024(8598989), para que se promova a sua divulgação a todos os magistrados eservidores do judiciário catarinense.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/09/2024, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0093905-83.2024.8.24.0710 8614746v5
Decisão 8614746 SEI 0093905-83.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0093905-83.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução CNJ n. 573/2024. Alteração da Resolução CNJ n.343/2020.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado em razão da
intimação do Conselho Nacional de Justiça acerca da edição da ResoluçãoCNJ n. 573, de 26 de agosto de 2024, que "Altera a Resolução CNJ nº343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as)e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ouque sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição edá outras providências" (doc. 8598989).
Dito isso, o art. 4º da Resolução CNJ n. 343/2020 passa a vigoraracrescido dos §§ 5º a 8º, com a seguinte redação, in verbis:
Art. 4º ...................................................................................................................................................................................................§ 5º Para fins de manutenção das condições especiais de que trata o art. 2º,deverá ser apresentado laudo médico, conforme prazo a ser estabelecido pelaperícia técnica ou equipe multidisciplinar, não superior a 5 (cinco) anos, queateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão.§ 6º O laudo médico que ateste deficiência de caráter permanente, quando setratar do magistrado ou servidor deficiente, terá validade por prazoindeterminado, de modo que não será exigida, nesta hipótese, a submissão aoprazo disposto no § 5º deste artigo.§ 7º A condição especial de trabalho deferida ao magistrado(a) ou ao servidor(a)não será levada em consideração como motivo para impedir o regularpreenchimento dos cargos vagos da unidade em que estiverem atuando.§ 8º A hipótese de trabalho na condição especial prevista nesta Resolução nãoestá sujeita ao limite percentual de que trata a Resolução CNJ nº 227/2016. (NR)
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarinaencaminhou os autos à Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal, paraanálise e adoção de eventuais medidas que julgar pertinente (doc.8598995).
Após, vieram a este Núcleo II.
Parecer 8614718 SEI 0093905-83.2024.8.24.0710 / pg. 3
É o relatório.Diante da determinação do Exmo. Presidente deste Tribunal
(doc. 8598995), sugere-se a expedição de circular de publicidade a todos osmagistrados e servidores do judiciário catarinense, a fim de que sejadivulgada a edição da Resolução CNJ n. 573/2024, que altera a ResoluçãoCNJ n. 343/2020, acrescentando os §§ 5º a 8º ao art. 4º (doc. 8598989).
Prudente, também, o envio dos autos ao Núcleo I destaCorregedoria-Geral da Justiça, para ciência e eventuais providências.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 13/09/2024, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8614718 e ocódigo CRC 592E0704.
0093905-83.2024.8.24.0710 8614718v14
Parecer 8614718 SEI 0093905-83.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 390 (8614751)
Decisão 8614746
Parecer 8614718