Circular 391/2024

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 391/2024 Data do ato 11/09/2024 Norma afetada Não identificada (orientação administrativo-judicial) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS ENTRE PARTICULARES. AUTOMÓVEIS APREENDIDOS EM PÁTIOS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. INTIMAÇÃO DA PROCURADORIA DA UNIÃO COMPETENTE. PUBLICIDADE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0078961-76.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular orientando magistrados de primeiro grau a encaminhar intimações sobre restituição de veículos apreendidos pela PRF à Procuradoria da União competente, em cumprimento a determinação do CNJ.
TEMAS
prazo intimacao codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa da Corregedoria-Geral da Justiça sobre procedimento de intimação em casos específicos de restituição de veículos. Possui caráter obrigatório para magistrados e servidores de primeiro grau, mas não cria nova obrigação substantiva nem altera procedimento processual codificado, sendo mais uma padronização de prática administrativa.
TRECHOS-CHAVE
em caso de eventual decisão determinando a restituição de veículos apreendidos nos pátios da Polícia Rodoviária Federal, a intimação deve ser encaminhada à Procuradoria da União competente
diversos magistrados da Justiça Estadual vêm proferindo decisões determinando a restituição de veículos entre particulares, intimando diretamente a Polícia Rodoviária Federal para o cumprimento da decisão, ao invés de proceder à intimação da Procuradoria da União competente
circular aos magistrados e servidores de Primeiro Grau para informar que
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:20