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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 375 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
FORO EXTRAJUDICIAL.CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃODENOMINADAREGISTRADORES DE TÍTULOS EDOCUMENTOS E PESSOASJURÍDICAS DE SANTACATARINA – RTDPJSC.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras JuízasDiretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência emregistros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico, nos termos do parecer e da decisão proferidos nosautos n. 0079732-54.2024.8.24.0710, a criação da Associação denominadaRegistradores de Títulos de Documentos e Pessoas Jurídicas de SantaCatarina - RTDPJSC.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 10/09/2024, às 17:57, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8594734 e ocódigo CRC A22C9AC1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC -CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0079732-54.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0079732-54.2024.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Comunicação
Trata-se de expediente recebido comunicando a criação daAssociação denominada “Registradores de Títulos de Documentos e Pessoas Jurídicasde Santa Catarina - RTDPJSC”, registrada na data de 31/07/2024, relacionando seusmembros com os respectivos cargos de representação (doc. 8577604).
Inicialmente, parabenizo aos representantes da classe pelainauguração da aludida associação, a qual tenho certeza que será de grandevalia para o desenvolvimento das atividades no Estado.
Dando sequência, acolho os fundamentos e a conclusão doparecer do Juiz-Corregedor Maximiliano Losso Bunn (doc. n. 8593318).
Determino a expedição de circular para ciência de todos osJuízes Diretores dos Foros e Magistrados com atuação na matéria de Registros Públicosdeste Estado, com cópia desta decisão e do parecer retro.
Movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e ServiçosGerais da Divisão Administrativa, em regime de colaboração, para alteraçãodo Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial Anotado,com a inserção nos arts. 94, 97 e 124 da seguinte referência: Circular CGJ n.375/2024 - autos n. 0079732-54.2024.8.24.0710 - trata da criação daAssociação denominada “Registradores de Títulos de Documentos e Pessoas Jurídicasde Santa Catarina - RTDPJSC”.
No intuito de favorecer e promover a disseminação doconhecimento, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do forode cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Cientifique-se à Assessoria do Núcleo IV para que manifestemsua ciência no processo.
Oficie-se a RTDPJSC (
[email protected]), com cópiadesta decisão e parecer.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia dapresente decisão servirá como ofício.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º daResolução TJ n. 27/2021.
Determino à Divisão Administrativa desta Corregedoria que procedaa inclusão/atualização de informações no Cadastro do SEI.
Cumpridas as determinações, os autos devem sermovimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema deCorreição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base "Conhecimento EXTRA",se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização deacesso externo integral dos autos mediante a indicação de e-mail pela parteou por advogado, com a possibilidade de inclusão de novos documentos pelosolicitante no prazo de 90 (noventa) dias através do peticionamento eletrônicovia sistema SEI, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art.7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 10/09/2024, às 17:57, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8593328 e ocódigo CRC 8A514AA9.
0079732-54.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0079732-54.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Comunicação
Foro Extrajudicial. Procedimento paraconhecimento geral. Comunicação de criação daAssociação denominada Registradores de Títulosde Documentos e Pessoas Jurídicas de SantaCatarina - RTDPJSC. Art. 29, inciso II, da Lei n.8935/94. Sugestão de expedição de circular eposterior encerramento dos autos.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do ForoExtrajudicial,
1. Trata-se de expediente recebido comunicando a criação daAssociação denominada “Registradores de Títulos de Documentos e PessoasJurídicas de Santa Catarina - RTDPJSC”, registrada na data de 31/07/2024,composta pelos seguintes membros e respectivos cargos derepresentação (doc. 8577604):
Cargo Nome Comarca
Presidente Vitor Stagi Almada Joinville
Vice-Presidente Rafael Cunha Garcia Araquari
Tesoureiro Aniz Eduardo Boneder Amadei Lages
Secretária-GeralLorena Carla Santos VasconcelosSotto-Mayor
BalneárioCamboriú
Diretor Jurídico Marcelo Rolando Diehl Itapoá
Diretor de Eventos Ivan Wiese Gaspar
Diretor deTecnologia
Gian de Souza Novaz de Souza Pinhalzinho
Conselheiro fiscal Daniela Araújo Marcelino Araranguá
Conselheiro fiscal Dionata Luis Holdefer Caçador
Conselheiro fiscal Vanessa Stipp São Domingos
Conselheiro fiscal Marcus Vinícius Almada Fernandes Criciúma
Nos termos do documento recebido, informam que dentre asfinalidades da associação inaugurada caberá "I - congregar os delegadostitulares e interinos de serviços de registro e averbação de Títulos eDocumentos e Pessoas Jurídicas e dos Registros Civis das Pessoas Naturaisdas sedes das Comarcas do Estado de Santa Catarina; e III-Representar os
associados, registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas eregistradores Civis das Pessoas Naturais das sedes das Comarcas do Estadode Santa Catarina, em âmbito administrativo e correicional, em juízo ou foradele, em qualquer instância ou tribunal" [...].
É o relato necessário.
2. Inicialmente, parabenizo todos os envolvidos na criação daassociação de classe em tela, o que demonstra visão de união da categoria ecompromisso no desenvolvimento de trabalho em conjunto, trazendo acerteza de bons frutos.
Aproveito para lembrar que o art. 29, inciso II, da Lei n.8.935/94, legitima a criação das associações de classe para representar osserviços registrais e notariais do Brasil, o que comunga com a liberdadeassociativa insculpida no inciso II, art. 8º, da Constituição Federal.
3. Assim, diante do conhecimento da nova classerepresentante, opino pelo(a):
a) expedição de circular para conhecimento geral com cópia desteparecer, caso acolhido, e da respectiva decisão;
b) pela cientificação da Assessoria do Núcleo IV e de suaCoordenadora, para que manifestem ciência no processo;
c) pela inclusão/atualização de dados no Cadastro do SEI, se for ocaso;
d) pela cientificação do RTDPJSC; e
d) pelo encerramento da tramitação dos autos.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 05/09/2024, às 22:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8593318 e ocódigo CRC 924D8550.
0079732-54.2024.8.24.0710