PDF 0092995-56.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 374 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0004553-29.2010.8.05.0001/BA, que tramita na 2ª VaraEmpresarial da Comarca de Salvador/BA, que decretoua falência da empresa MILLENNIUM SAUDE LTDA - ME.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0092995-56.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0004553-29.2010.8.05.0001/BA, em trâmite na 2ª Vara Empresarial da Comarca deSalvador/BA, que decretou a falência da empresa MILLENNIUM SAUDE LTDA -ME, CNPJ/MF 03.605.703/0001-31, com sede na Rua Miguel Calmon, nº 125,1º andar, Comércio, CEP 40.015-010, Salvador/BA, para que fossemsuspensas todas as ações ou execuções contra o falido, nos termos dosdocumentos 8592815 e 8592830, do parecer 8593023 e da decisão 8593111que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8593145v2
Circular CGJ 374 (8593145) SEI 0092995-56.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0092995-56.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa MILLENNIUMSAUDE LTDA - ME.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8592815 e8592830), do parecer (8593023) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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0092995-56.2024.8.24.0710 8593111v2
Decisão 8593111 SEI 0092995-56.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0092995-56.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa MILLENNIUMSAUDE LTDA - ME.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de Ofício-circular n. 76/2024-GABCGJ encaminhado pela
Corregedoria Geral da Justiça da Bahia (8592815), com cópia da decisãoproferida pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador/BA nos autos n.0004553-29.2010.8.05.0001/BA, que decretou a falência daempresa MILLENNIUM SAUDE LTDA - ME, CNPJ/MF 03.605.703/0001-31, comsede na Rua Miguel Calmon, nº 125, 1º andar, Comércio, CEP 40.015-010,Salvador/BA, para que fossem suspensas todas as ações ou execuçõescontra o falido (8592830).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8592815 e 8592830), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0092995-56.2024.8.24.0710 8593023v2
Parecer 8593023 SEI 0092995-56.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 374 (8593145)
Decisão 8593111
Parecer 8593023