PDF 0093059-66.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 377 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5008721-13.2024.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que deferiu a recuperaçãojudicial da empresa CREMOSO ALIMENTOS LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0093059-66.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5008721-13.2024.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedeferiu a recuperação judicial da empresa CREMOSO ALIMENTOS LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº03549286000157; com sede na Rua Odilo Ogliari, 122 E, Sala 2 - ÁreaIndustrial - 8970000, Xaxim/SC (Comercial), nos termos dosdocumentos 8593633 e 8593634, do parecer 8596339 e da decisão 8596385que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 05/09/2024, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 377 (8596406) SEI 0093059-66.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0093059-66.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaCREMOSO ALIMENTOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8593633 e8593634), do parecer (8596339) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral da Justiça em exercício
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0093059-66.2024.8.24.0710 8596385v3
Decisão 8596385 SEI 0093059-66.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0093059-66.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial daempresa CREMOSO ALIMENTOS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310064553366 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8593633), com cópia da decisão proferida nos autosn . 5008721-13.2024.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial daempresa CREMOSO ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob o nº 03549286000157; com sede na Rua Odilo Ogliari,122 E, Sala 2 - Área Industrial - 8970000, Xaxim/SC (Comercial) (8593634).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8593633 e 8593634), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0093059-66.2024.8.24.0710 8596339v2
Parecer 8596339 SEI 0093059-66.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 377 (8596406)
Decisão 8596385
Parecer 8596339