Circular 377/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 377/2024 Data do ato 05/09/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5008721-13.2024.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial da empresa CREMOSO ALIMENTOS LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0093059-66.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial da empresa CREMOSO ALIMENTOS LTDA aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com publicidade obrigatória do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia publicidade registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação vinculante da Corregedoria-Geral da Justiça sobre decisão de recuperação judicial que afeta tanto o âmbito judicial (Vara de Falências) quanto extrajudicial (comunicação obrigatória aos cartórios), criando obrigação de publicidade e conhecimento pelos chefes de cartório, o que impacta procedimentos de registro e averbação em cartório de pessoas jurídicas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5008721-13.2024.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa CREMOSO ALIMENTOS LTDA
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:21