PDF 0076888-34.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 378 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAREVOGAÇÃO DA SENTENÇA DE FALÊNCIA. PEDIDO DEFALÊNCIA ELIDIDO. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5001603-22.2021.8.24.0235/SC, que tramita na Vara Regionalde Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciaisda Comarca de Concórdia, a qual revogou a sentençaque decretou a falência de FARIMASTERACONDICIONAMENTO DE FARINHA EIRELI, bem comoacolheu o acordo firmado e julgou elidido o pedido defalência.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0076888-34.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5001603-22.2021.8.24.0235/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia,q u e revogou a sentença que decretou de falência de FARIMASTERACONDICIONAMENTO DE FARINHA EIRELI, e, para além da revogação,também acolheu o acordo firmado entre as partes com efeito de depósitoelisivo, assim como julgou elidido o pedido de falência, nos termos dosdocumentos 8593546 e 8593557, do parecer 8596461 e da decisão 8596587que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 09/09/2024, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8596605 e ocódigo CRC 1C0A2C2F.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Circular CGJ 378 (8596605) SEI 0076888-34.2024.8.24.0710 / pg. 1
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP88020-901 - E-mail:
[email protected]
0076888-34.2024.8.24.0710 8596605v2
Circular CGJ 378 (8596605) SEI 0076888-34.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0076888-34.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da revogação da sentença que decretou de falênciade FARIMASTER ACONDICIONAMENTO DE FARINHA EIRELI. Pedido de falênciaelidido.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópia dos documentos (8593546 e8593557), do parecer (8596461) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 09/09/2024, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8596587 e ocódigo CRC A6ACC932.
0076888-34.2024.8.24.0710 8596587v2
Decisão 8596587 SEI 0076888-34.2024.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0076888-34.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da revogação da sentença que decretou de falênciade FARIMASTER ACONDICIONAMENTO DE FARINHA EIRELI. Pedido de falênciaelidido.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310064573857 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8593546), com cópia da decisão proferida nos autosn. 5001603-22.2021.8.24.0235/SC, que revogou a sentença que decretou defalência de FARIMASTER ACONDICIONAMENTO DE FARINHA EIRELI, bemcomo acolheu o acordo firmado entre as partes com efeito de depósitoelisivo e julgou elidido o pedido de falência (8593557).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos(8593546 e 8593557), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 05/09/2024, às 18:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8596461 e ocódigo CRC 685FD8A0.
0076888-34.2024.8.24.0710 8596461v3
Parecer 8596461 SEI 0076888-34.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 378 (8596605)
Decisão 8596587
Parecer 8596461