Circular 378/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 378/2024 Data do ato 05/09/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA SENTENÇA DE FALÊNCIA. PEDIDO DE FALÊNCIA ELIDIDO. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5001603-22.2021.8.24.0235/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, a qual revogou a sentença que decretou a falência de FARIMASTER ACONDICIONAMENTO DE FARINHA EIRELI, bem como acolheu o acordo firmado e julgou elidido o pedido de falência. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0076888-34.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da revogação de sentença de falência e elidição do pedido de falência de empresa, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre decisão da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais.
TEMAS
judicial administrativo geral falencia recuperacao publicidade
Motivo da relevância: Trata-se de circular de divulgação de decisão judicial que afeta tanto o foro judicial quanto potencialmente os cartórios extrajudiciais, considerando que a revogação da falência e a elidição do pedido geram consequências registrais e de publicidade. Porém, o impacto é informativo-divulgatório, sem criação de obrigações procedimentais novas ou alterações operacionais diretas, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5001603-22.2021.8.24.0235/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia
que revogou a sentença que decretou de falência de FARIMASTER ACONDICIONAMENTO DE FARINHA EIRELI, e, para além da revogação, também acolheu o acordo firmado entre as partes com efeito de depósito elisivo, assim como julgou elidido o pedido de falência
Expeça-se circular com cópia dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:20