Circular 301/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 301/2024 Data do ato 01/08/2024 Norma afetada Código Nacional de Normas - CNJ, art. 337, § 3º; Lei Complementar SC n. 807/2022, art. 24; Provimento CGJ n. 16/2023, art. 16 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Recusar bloqueios administrativos de matrícula sem decisão judicial. Resolver deficiências de qualificação por averbação.

Ementa

Bloqueio Administrativo de Matrículas. Medida que exige decisão Judicial. Deficiência na Qualificação Subjetiva dos Proprietários. Motivo insuficiente para ensejar o pedido de bloqueio administrativo.

Classificação por IA

Estabelece que bloqueio administrativo de matrículas é medida excepcionalíssima que exige decisão judicial, vedando bloqueio por mera insuficiência de qualificação subjetiva dos proprietários, que deve ser resolvida por averbação.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao provimento cgj codigo normas
Motivo da relevância: Cria orientação vinculante para registradores e juízes sobre procedimento de bloqueio de matrículas, alterando interpretação do art. 337 do CNN e proibindo prática administrativa frequente, impactando diretamente fluxo operacional de registros de imóveis em Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
o bloqueio de matrícula se constitui de medida excepcionalíssima, devendo ser sempre determinada apenas pelo Juiz competente, que deverá analisar a situação de cada caso concreto
a mera insuficiência da qualificação subjetiva de matrícula não é motivo suficiente a ensejar o seu bloqueio administrativo, situação que poderá ser resolvida através de averbação
acolho a proposta aprovada pelo Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX) para reconhecer, inclusive como conteúdo do enunciado daqui proveniente
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:21