Circular 491/2024

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 491/2024 Data do ato 06/11/2024 Norma afetada CNJ Pedido de Providências n. 0004937-43.2024.2.00.0000 (item 55, I do Acórdão) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 491-2024: FORO JUDICIAL. INSPEÇÃO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. SANEAMENTO DAS UNIDADES JUDICIAIS. DIVULGAÇÃO AOS MAGISTRADOS, MAGISTRADAS E CHEFIAS DE CARTÓRIO DE ESTRATÉGIAS E FERRAMENTAS NO SISTEMA PROCESSUAL ELETRÔNICO COM VISTAS A PROMOVER O TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS DOS PROCESSOS. I. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA: IDENTIFICAÇÃO E REVISÃO DOS DADOS COMPLEMENTARES RELATIVOS AO PEDIDO PARA QUE SEJA POSSÍVEL CAPTURAR OS DADOS DE PEDIDOS PENDENTES DE ANÁLISE HÁ MAIS DE TRINTA DIAS, POR MEIO DA TARJA "ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUERIDA". II. RÉUS PRESOS: REGULARIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DE DADOS CRIMINAIS EM DEMANDAS NAS QUAIS NÃO FOI DETERMINADA PRISÃO. UTILIZAÇÃO DA TARJA "PARTE PRESA POR OUTRO PROCESSO - SIM" AO INVÉS DE "RÉU PRESO - SIM". III. DADOS INFRACIONAIS: COMPETÊNCIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. VEDAÇÃO AO USO DOS DADOS CRIMINAIS. NECESSÁRIA UTILIZAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DOS DADOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DO USO DA TARJA "RÉU PRESO - SIM". ADEQUAÇÃO PARA "ATO INFRACIONAL COM INTERNAÇÃO" SEJA DEFINITIVA OU PROVISÓRIA, A DEPENDER DO CASO. CASO DE SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE E APRIOSIONAMENTO EM OUTRO PROCESSO. NECESSECIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TARJA "PARTE PRESA POR OUTRO PROCESO". SANEAMENTO E FOMENTO DA ADEQUADA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA PROCESSUAL ELETRÔNICO PELAS UNIDADES JUDICIAIS DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. AUTOS N. 0093255-36.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ orientando magistrados e chefias de cartório sobre estratégias e ferramentas para saneamento de dados cadastrais no sistema processual eletrônico, com foco em correção de tarjas de antecipação de tutela, réus presos e dados infracionais em varas de infância e juventude.
TEMAS
sistema processual eletronico saneamento dados procedimento administrativo codigo normas prazo
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa sobre procedimentos internos de gestão de dados processuais, sem criar obrigações normativas novas ou alterar procedimentos substantivos. Impõe prazos (10 dias) para correção de dados, configurando recomendação com prazo específico, mas sem impacto operacional direto sobre cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e às Magistradas, assim como às chefias de cartório a disponibilização de estratégias e ferramentas para saneamento dos dados cadastrais dos processos.
Cientifiquem-se os Magistrados, as Magistradas e as Chefias de Cartório das unidades que possuem mais de 500 registros de processos com tarja 'Antecipação de Tutela - Requerida' para que promovam o ajuste cadastral, no prazo de 10 (dez) dias.
Determino a expedição de circular ao primeiro grau de jurisdição, com cópia do parecer retro para que todas as unidades procedam ao saneamento dos dados.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:21