PDF 0133742-48.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 569 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. ATIVIDADEESPECIAL PROGRAMADA SUBSTITUIÇÃO DO SERVIDORDO SISTEMA ERP – ENTERPRISE RESOURCEPLANNING. INDISPONIBILIDADE DE TODOS OSMÓDULOS DO ERP E SUAS FUNCIONALIDADEINTEGRADAS AO EPROC 1G e 2G. DIA 20/12/2024(SEXTA-FEIRA), A PARTIR DAS 22H00, AO DIA21/12/2024 (SÁBADO), ÀS 2H00.Atividade especial programada. Resolução GP n.61/2022. Substituição do servidor do Sistema ERP –Enterprise Resource Planning , visando melhorar ainfraestrutura e, em consequência, o desempenho, asegurança e a eficiência. Dia 20 de dezembro de 2024(sexta-feira), a partir das 22h00, ao dia 21 dedezembro de 2024 (sábado), às 2h00. Publicidade.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0133742-48.2024.8.24.0710.
Comunico aos Magistrados e aos Servidores de Primeiro Grauacerca da substituição do servidor do Sistema ERP – Enterprise ResourcePlanning, visando melhorar a infraestrutura e, em consequência, odesempenho, a segurança e a eficiência, no dia 20 de dezembro de 2024(sexta-feira), a partir das 22h00, ao dia 21 de dezembro de 2024 (sábado),às 2h00, nos termos dos documentos juntados (docs. 8929214 e 8930964),do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/12/2024, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Circular CGJ 569 (8938614) SEI 0133742-48.2024.8.24.0710 / pg. 1
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0133742-48.2024.8.24.0710 8938614v8
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0133742-48.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Atividade especial programada.Substituição do servidor do Sistema ERP – Enterprise ResourcePlanning. Execução no período entre o dia 20 de dezembro de 2024 (sexta-feira), a partir das 22h00, e o dia 21 de dezembro de 2024 (sábado), até às02h00. Indisponibilidade de todos os módulos do ERP e das suasfuncionalidades integradas ao eproc 1G e 2G. Publicidade.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de justificativa acolhida pela Presidência desta Corte
(doc. 8930964), encaminhada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, aqual versa acerca da execução de atividade especial programada, nostermos da Resolução GP n. 61/2022, a fim de substituir o servidor do SistemaERP – Enterprise Resource Planning, visando melhorar a infraestrutura e, emconsequência, o desempenho, a segurança e a eficiência (doc. 8929214).
Consoante delineado pela Diretoria solicitante, a atividadeocorrerá n o dia 20 de dezembro de 2024 (sexta-feira), a partir das22h00, até o dia 21 de dezembro de 2024 (sábado), às 2h00, ocasiãona qual haverá a indisponibilidade de todos os módulos do ERP e das suasfuncionalidades integradas ao eproc 1G e 2G, quais sejam: geração deboletos, pagamento com cartão de crédito e envio de processos paraGECOF.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular aos(às)magistrados(as) e servidores do primeiro grau de jurisdição paraconhecimento e providências, acompanhada de cópia dos documentosns. 8929214 e 8930964).
Outrossim, recomenda-se a divulgação da indisponibilidade desistema à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina (MPSC),à Procuradoria-Geral da República (MPF), à OAB/SC, à Defensoria Pública doEstado de Santa Catarina (DPE/SC), à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civildo Estado de Santa Catarina, à Advocacia-Geral da União (AGU) e àProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Após, pela devolução dos autos à origem.
Parecer 8938611 SEI 0133742-48.2024.8.24.0710 / pg. 3
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=181062&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
É o parecer que, sub censura, se submete à apreciação deVossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 17/12/2024, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0133742-48.2024.8.24.0710 8938611v12
Parecer 8938611 SEI 0133742-48.2024.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0133742-48.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Atividade especial programada.Substituição do servidor do Sistema ERP – Enterprise Resource Planning.Execução no período entre o dia 20 de dezembro de 2024 (sexta-feira), apartir das 22h00, e o dia 21 de dezembro de 2024 (sábado), até às 02h00.Indisponibilidade de todos os módulos do ERP e das suas funcionalidadesintegradas ao eproc 1G e 2G.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (8938611)
do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II);2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e servidores do
Primeiro Grau de Jurisdição para conhecimento, acompanhada de cópia doparecer retro e desta decisão, assim como dos documentos ns. 8929214 e8930964;
3. Comunique-se a medida adotada à Procuradoria-Geral deJustiça do Estado de Santa Catarina (MPSC), à Procuradoria-Geral daRepública (MPF), à OAB/SC, à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina(DPE/SC), à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civil do Estado de SantaCatarina, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN), com cópia da circular expedida, do parecer retro edesta decisão, bem como dos documentos ns. 8929214 e 8930964.
Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos àorigem.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/12/2024, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Decisão 8938613 SEI 0133742-48.2024.8.24.0710 / pg. 5
0133742-48.2024.8.24.0710 8938613v3
Decisão 8938613 SEI 0133742-48.2024.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 569 (8938614)
Parecer 8938611
Decisão 8938613