PDF 0132903-23.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 568 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. SOLICITAÇÕES DE QUEBRA DE SIGILOTELEMÁTICO. FORMULÁRIO CRIADO PELA DIRETORIADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ABRANGÊNCIA DETRÊS CATEGORIAS. PEDIDOS, JUDICIAIS OU NÃO, QUEDEVEM SER ENCAMINHADOS PELO FORMULÁRIO.OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. PUBLICIDADE.I - A Diretoria de Tecnologia da Informação(DTI) desenvolveu um formulário contendoas informações mínimas indispensáveis parao adequado processamento dos pedidos dequebra de sigilo telemático, seja aquelesoriundos de decisão judicial ou não, deobservância obrigatória.II - O formulário contempla três categorias desolicitações de quebra de sigilo telemático:1. Fornecimento de IP de acesso emaudiências realizadas no Microsoft Teams eno PJSC-Conecta; 2. Fornecimento de logsgerais e por usuário relativos ao acesso aprocessos judiciais; e 3. Fornecimento delogs gerais e por usuário relativos ao acessoa processos administrativos.III - O documento pode ser acessado via link(https://app.tjsc.jus.br/forms/form/8e09b714-98b7-4df2-a278-1a1ff32751bc) ou por meio da opçãoAbertura de Chamados do portalinstitucional, disponível na opção Tecnologiada Informação/Segurança.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0132903-23.2024.8.24.0710
Comunico os magistrados e servidores do primeiro grau dejurisdição acerca d o Formulário, desenvolvido pela Diretoria de Tecnologiada Informação (DTI), contendo as informações mínimas indispensáveis parao adequado processamento dos pedidos de quebra de sigilo telemático, sejaaqueles oriundos de decisão judicial ou não, nos termos do doc. 8919127, doparecer 8933809 e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da JustiçaCircular CGJ 568 (8935804) SEI 0132903-23.2024.8.24.0710 / pg. 1
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Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/12/2024, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8935804 e ocódigo CRC 720D54CD.
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Circular CGJ 568 (8935804) SEI 0132903-23.2024.8.24.0710 / pg. 2
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0132903-23.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Formulário para três categorias de solicitações de quebra de sigilotelemático. Diretoria de Tecnologia da Informação.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e servidores do primeirograu de jurisdição, a fim de promover a ampla disseminação do formuláriocriado pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), o qualcontempla três categorias de solicitações de quebra de sigilo telemático,acompanhada de cópia do doc. 8919127, do parecer retro e desta decisão.
3. Após, arquive-se.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/12/2024, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8933810 e ocódigo CRC 79CD70BB.
0132903-23.2024.8.24.0710 8933810v3
Decisão 8933810 SEI 0132903-23.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0132903-23.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Formulário para três categorias de solicitações de quebra de sigilotelemático. Diretoria de Tecnologia da Informação.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo instaurado pela Diretoria de
Tecnologia da Informação (DTI) informando o desenvolvimento do Formuláriocontendo as informações mínimas indispensáveis para o adequadoprocessamento de pedidos de quebra de sigilo telemático, sejam aquelesoriundos de decisão judicial ou não.
Segundo explica, o formulário contempla três categorias desolicitações de quebra de sigilo telemático: 1. Fornecimento de IP de acessoem audiências realizadas no Microsoft Teams e no PJSC-Conecta; 2.Fornecimento de logs gerais e por usuário relativos ao acesso a processosjudiciais; e 3. Fornecimento de logs gerais e por usuário relativos ao acesso aprocessos administrativos. Além disso, ressalta que os pedidos mencionadosdevem, obrigatoriamente, utilizar o formulário designado.
Nos termos do requerimento formulado pela DTI, oprocedimento de quebra de sigilo deverá ser adotado tanto para pedidoscom decisão judicial quanto para aqueles que não possuam decisão judicial.Em ambas as hipóteses, é imprescindível anexar o documento formal dasolicitação ao formulário. Nos casos fundamentados em decisão judicial, opreenchimento do formulário dará origem a um processo administrativodirecionado à DTI para cumprimento. Quando o pedido for realizado porautoridade policial ou magistrado, sem vinculação a processo judicial, oprocesso administrativo será criado e encaminhado ao Núcleo Jurídico daPresidência para decisão. Esse fluxo de trabalho foi sugerido pela DTI eaprovado pela Presidência, conforme a decisão 7167105 no processoadministrativo 0018500-75.2023.8.24.0710".
Para acesso ao referido documento, o usuário poderá seconectar por meio da opção Abertura de Chamados do portal institucional, edisponível na opção Tecnologia da Informação/Segurança, ou ainda,diretamente no endereço https://app.tjsc.jus.br/forms/form/8e09b714-98b7-4df2-a278-1a1ff32751bc.
Parecer 8933809 SEI 0132903-23.2024.8.24.0710 / pg. 4
https://app.tjsc.jus.br/forms/form/8e09b714-98b7-4df2-a278-1a1ff32751bc
https://app.tjsc.jus.br/forms/form/8e09b714-98b7-4df2-a278-1a1ff32751bc
Assim, dada a relevância do tema e o seu impacto no serviçoforense, torna-se imprescindível a expedição de circular aos magistrados eservidores de Primeiro Grau para conhecimento a respeito do Formuláriocriado pela DTI.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 18/12/2024, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8933809 e ocódigo CRC 035657BA.
0132903-23.2024.8.24.0710 8933809v6
Parecer 8933809 SEI 0132903-23.2024.8.24.0710 / pg. 5
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
INFORMAÇÃO
Exmo. Dr. Rafael Steffen da Luz Fontes,Juiz-Corregedor do Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça,Considerando a necessidade de padronização dos pedidos de
quebra de sigilo telemático, com vistas à entrega de informaçõesestruturadas, à obtenção de resultados mais eficazes e à eficiência noatendimento das demandas, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI)desenvolveu um formulário específico contendo as informações mínimasindispensáveis para o adequado processamento desses pedidos. Oformulário contempla três categorias de solicitações de quebra de sigilotelemático:
1. Fornecimento de IP de acesso em audiências realizadas noMicrosoft Teams e no PJSC-Conecta;
2. Fornecimento de logs gerais e por usuário relativos ao acessoa processos judiciais; e
3. Fornecimento de logs gerais e por usuário relativos ao acessoa processos administrativos.
O referido formulário poderá ser acessado por meio da opçãoAbertura de Chamados do portal institucional, e disponível na opçãoTecnologia da Informação/Segurança, ou ainda, diretamente noe n d e r e ç o https://app.tjsc.jus.br/forms/form/8e09b714-98b7-4df2-a278-1a1ff32751bc.
Esse procedimento deverá ser adotado tanto para pedidos comdecisão judicial quanto para aqueles que não possuam decisão judicial. Emambas as hipóteses, é imprescindível anexar o documento formal dasolicitação ao formulário.
Nos casos fundamentados em decisão judicial, o preenchimentodo formulário dará origem a um processo administrativo direcionado à DTIpara cumprimento. Quando o pedido for realizado por autoridade policial oumagistrado, sem vinculação a processo judicial, o processo administrativoserá criado e encaminhado ao Núcleo Jurídico da Presidência para decisão.Esse fluxo de trabalho foi sugerido pela DTI e aprovado pela Presidência,conforme a decisão 7167105 no processo administrativo 0018500-75.2023.8.24.0710.
Diante do exposto, solicitamos a comunicação, a partir daCorregedoria-Geral da Justiça, a todos os juízos para que, nas situações em
Requerimento 8919127 SEI 0132903-23.2024.8.24.0710 / pg. 6
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que houver necessidade de informações relacionadas aos tipos de pedidosmencionados, seja obrigatoriamente utilizado o formulário designado.
Diretoria de Tecnologia da Informação
Documento assinado eletronicamente por Daniel Moro de Andrade, Diretor, em13/12/2024, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8919127 e ocódigo CRC 3C80B5EE.
0132903-23.2024.8.24.0710 8919127v3
Requerimento 8919127 SEI 0132903-23.2024.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 568 (8935804)
Decisão 8933810
Parecer 8933809
Requerimento 8919127