PDF 0138252-07.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 573 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/12/2024, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.RESOLUÇÃO CNJ N. 605, DE 13 DE DEZEMBRODE 2024. PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA ESUAS INTERSECCIONALIDADES. CRIAÇÃO DECOMITÊS LOCAIS POPRUAJUD. MUTIRÕES DECIDADANIA E ACESSO À JUSTIÇA. ÍNDICEPOPRUAJUD. PRÊMIO NACIONAL POPRUAJUD.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Autos n.0138252-07.2024.8.24.0710.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância do tema,encaminha a todos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras doprimeiro grau de jurisdição, para ciência e providências que se fizeremnecessárias, cópia da Resolução CNJ n. 605, de 13 de dezembro de 2024,que “Altera a Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política NacionalJudicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suasinterseccionalidades, torna obrigatória a criação de Comitês LocaisPopRuaJud e a realização de mutirões de cidadania e acesso à Justiça einstitui o Índice PopRuaJud e o Prêmio Nacional PopRuaJud” (Doc. 8937393),do parecer (Doc. 8947249) e da decisão (Doc. 8947253) exarados nos autosn. 0138252-07.2024.8.24.0710.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Circular CGJ 573 (8947255) SEI 0138252-07.2024.8.24.0710 / pg. 1
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Dr. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V – Direitos Humanos).2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos
Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau dejurisdição, com cópia do documento n. 8937393, do parecer retro e destadecisão.
3. Dê-se ciência da divulgação da Resolução CNJ n. 605, de 13de dezembro de 2024, ao Conselho Nacional de Justiça, com cópia da circulara ser emitida (documento n. 8947255).
4. Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos àorigem, com as homenagens de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/12/2024, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0138252-07.2024.8.24.0710 8947253v2
Processo n. 0138252-07.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Resolução CNJ n. 605, de 13 de dezembro de 2024
Decisão 8947253 SEI 0138252-07.2024.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de procedimento encaminhado pela Presidência deste
Egrégio Tribunal de Justiça para ciência da Resolução n. 605, de 13 dedezembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como paraeventuais providências.
Em suma, a normativa “Altera a Resolução CNJ nº 425/2021,que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação deRua e suas interseccionalidades, torna obrigatória a criação de ComitêsLocais PopRuaJud e a realização de mutirões de cidadania e acesso à Justiçae institui o Índice PopRuaJud e o Prêmio Nacional PopRuaJud”.
Considerando a importância da matéria tratada, faz-senecessária a expedição de circular para divulgação do conteúdo dodocumento aos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras doprimeiro grau de jurisdição, para cientificação acerca do inteiro teor daResolução CNJ n. 605/2024.
Ante o exposto, OPINO:a) Pela expedição de circular de divulgação destinada a todos
Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau dejurisdição, com cópia do documento n. 8937393, do presente parecer e darespectiva decisão;
b) Pela cientificação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dopresente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida; e
c) Pelo encerramento da tramitação dos autos na Corregedoria-Geral da Justiça, e sua devolução solene à origem, com as homenagens deestilo.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de
Processo n. 0138252-07.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Resolução CNJ n. 605, de 13 de dezembro de 2024
Parecer 8947249 SEI 0138252-07.2024.8.24.0710 / pg. 4
Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
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0138252-07.2024.8.24.0710 8947249v3
Parecer 8947249 SEI 0138252-07.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 573 (8947255)
Decisão 8947253
Parecer 8947249