PDF 0138734-52.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 572 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5012783-96.2024.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que deferiu a recuperaçãojudicial de MASTERVET COMERCIO DE PRODUTOSAGROPECUARIOS LTDA, AMANDA CORREA DA SILVA,CLAUDINEI FERREIRA CORREA e AGRO NGREPRESENTACAO COMERCIAL LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0138734-52.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5012783-96.2024.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedeferiu a recuperação judicial de MASTERVET COMERCIO DE PRODUTOSAGROPECUARIOS LTDA, CNPJ: 10220445000130, AMANDA CORREA DASILVA, CNPJ: 57054707000106, CLAUDINEI FERREIRA CORREA, CNPJ:57048742000104 e AGRO NG REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, CNPJ:29856170000154, nos termos dos documentos 8944710 e 8944715, doparecer 8944959 e da decisão 8944983 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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DECISÃO
Processo n. 0138734-52.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deMASTERVET COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, AMANDACORREA DA SILVA, CLAUDINEI FERREIRA CORREA e AGRO NGREPRESENTACAO COMERCIAL LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8944710 e8944715), do parecer (8944959) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0138734-52.2024.8.24.0710 8944983v2
Decisão 8944983 SEI 0138734-52.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0138734-52.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosA s s u n t o : Comunicação do deferimento da recuperação judicialde MASTERVET COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, AMANDACORREA DA SILVA, CLAUDINEI FERREIRA CORREA e AGRO NGREPRESENTACAO COMERCIAL LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310069677126 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8944710), com cópia da decisão proferida nos autosn . 5012783-96.2024.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial deMASTERVET COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, CNPJ:10220445000130, AMANDA CORREA DA SILVA, CNPJ: 57054707000106,CLAUDINEI FERREIRA CORREA, CNPJ: 57048742000104 e AGRO NGREPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, CNPJ: 29856170000154 (8944715).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8944710 e 8944715), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0138734-52.2024.8.24.0710 8944959v2
Parecer 8944959 SEI 0138734-52.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 572 (8945003)
Decisão 8944983
Parecer 8944959