Circular 574/2024

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 574/2024 Data do ato 18/12/2024 Disponibilizado no SABER 17/01/2025 Norma afetada Lei n. 8.844/94, art. 2º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 574 de 18 de dezembro de 2024: FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. OFÍCIO N. 014/2024 JURIRFL. COORDENADORIA JURÍDICA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REVOGAÇÃO DA DELEGAÇÃO CONCEDIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PARA REPRESENTAÇÃO DO FGTS EM EXECUÇÕES FISCAIS. PUBLICIDADE. Divulga o Ofício n. 014/2024 JURIRFL, emitido pela Coordenadoria Jurídica da Caixa Econômica Federal. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0133959-91.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular divulgando a revogação da delegação concedida à Caixa Econômica Federal pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para representação do FGTS em execuções fiscais, com vigência em 1º de janeiro de 2024. Orienta magistrados e chefes de cartório sobre a necessidade de substituição da representação pela PGFN.
TEMAS
prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de orientação e comunicado administrativo com impacto operacional limitado às unidades judiciais com competência em execução fiscal, sem criar novas obrigações substantivas ou alterar procedimentos estabelecidos, caracterizando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
revogação, em 1º de janeiro de 2024, da delegação concedida à CEF pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para representar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em execuções fiscais
a partir da revogação da delegação, a CEF perdeu a legitimidade para representar o FGTS nas ações de execução fiscal. Assim, torna-se indispensável a desvinculação da CEF nas demandas em curso
expedição de circular aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório com competência em execução fiscal para conhecimento e providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:22