PDF 0138139-53.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 567 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5953075-19.2024.8.09.0051/GO, em trâmite no Juízo da 19ªVara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia/GO, aqual deferiu a recuperação judicial das empresas AltasHoras 44 Empreendimentos Ltda (Centro Oeste Outlet)e Centro Comercial Express 44 Ltda.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0138139-53.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5953075-19.2024.8.09.0051/GO, que tramita no Juízo da 19ª Vara Cível e Ambientalda Comarca de Goiânia/GO, a qual deferiu a recuperação judicial dasempresas Altas Horas 44 Empreendimentos Ltda (Centro Oeste Outlet),inscrita no CNPJ n° 31.144.071/0001-91 e Centro Comercial Express 44 Ltda.,inscrita no CNPJ n° 34.482.853/0001-29, nos termos dos documentos8935504 e 8935621, do parecer 8935727 e da decisão 8935790 queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 567 (8935802) SEI 0138139-53.2024.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0138139-53.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação pela CGJ/TJGO do deferimento da recuperação judicialdas empresas Altas Horas 44 Empreendimentos Ltda (Centro Oeste Outlet)e Centro Comercial Express 44 Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de Ofício-Circular CGJ/GO n. 586/2024 encaminhado
pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (8935504), por meiodo qual se comunicou a decisão proferida pelo Juízo da 19ª Vara Cível eAmbiental da Comarca de Goiânia/GO nos autos n. 5953075-19.2024.8.09.0051/GO, a qual deferiu a recuperação judicial dasempresas Altas Horas 44 Empreendimentos Ltda (Centro Oeste Outlet),inscrita no CNPJ n° 31.144.071/0001-91 e Centro Comercial Express 44 Ltda.,inscrita no CNPJ n° 34.482.853/0001-29 (8935504 e 8935621).
O Ofício foi acompanhado de cópia da decisão que deferiu arecuperação judicial (docs. 8935504 e 8935621).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8935504 e 8935621), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 18/12/2024, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 8935727 SEI 0138139-53.2024.8.24.0710 / pg. 2
0138139-53.2024.8.24.0710 8935727v2
Parecer 8935727 SEI 0138139-53.2024.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0138139-53.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação pela CGJ/TJGO do deferimento da recuperação judicialdas empresas Altas Horas 44 Empreendimentos Ltda (Centro Oeste Outlet) eCentro Comercial Express 44 Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos(8935504 e 8935621), do parecer (8935727) e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0138139-53.2024.8.24.0710 8935790v2
Decisão 8935790 SEI 0138139-53.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 567 (8935802)
Parecer 8935727
Decisão 8935790