PDF 0123025-74.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 575 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. AÇÕES COLETIVAS. INSTRUÇÃOACERCA DO CORRETO RELACIONAMENTO DEINCIDENTES PROCESSUAIS QUE SE REFEREM A AÇÕESCOLETIVAS. DIVULGAÇÃO DE DOCUMENTOEXPLICATIVO. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DOPROCEDIMENTO PELAS UNIDADES DE PRIMEIROGRAU.Divulga documento explicativo com o objetivo deinstruir as unidades de primeiro grau acerca do corretorelacionamento de incidentes processuais que sereferem a ações coletivas, visando evitar problemasrelacionamentos indevidos nos processos do segundograu.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0123025-74.2024.8.24.0710.
Comunico a todos os magistrados e chefes de cartório doPrimeiro Grau de Jurisdição Catarinense acerca do disposto no parecer8949172, na decisão 8949175 e no documento explicativo 8853623, queacompanham esta circular, os quais informam sobre o procedimento a serobservado quando do relacionamento dos incidentes processuais relativos àsações coletivas.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/01/2025, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 575 (8949197) SEI 0123025-74.2024.8.24.0710 / pg. 1
0123025-74.2024.8.24.0710 8949197v6
Circular CGJ 575 (8949197) SEI 0123025-74.2024.8.24.0710 / pg. 2
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0123025-74.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Consulta. Instrução acerca do correto relacionamento de incidentesprocessuais que se referem a ações coletivas.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).2. Expeça-se circular com cópia do documento n. 8853623, do
parecer (doc. 8949172) e desta decisão a todos os magistrados e chefes decartório do Primeiro Grau de Jurisdição Catarinense para a divulgação dodocumento n. 8853623.
3. Após, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/01/2025, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0123025-74.2024.8.24.0710 8949175v7
Decisão 8949175 SEI 0123025-74.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0123025-74.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Consulta. Instrução acerca do correto relacionamento de incidentesprocessuais que se referem a ações coletivas.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado em razão de
solicitação enviada via central de atendimento desta Corregedoria-Geral daJustiça, realizada por servidor lotado na Divisão de Suporte à Jurisdição deSegundo Grau, objetivando verificar a possibilidade de expedição de circularao Primeiro Grau de Jurisdição, com o intuito de instruir corretamente asunidades de primeiro grau acerca do relacionamento de incidentesprocessuais que se referem a ações coletivas (doc. 8853615).
Nos termos da manifestação do consulente, a não execuçãodesta atividade tem ocasionado um grande impacto no Segundo Grau,quando da distribuição de qualquer classe que tenha como originário algumdeste incidente, gerando diversos relacionamentos indevidos em processose, consequentemente, demandas ao Suporte de SegundoGrau (doc. 8853615). A manifestação foi acompanhada de documentodetalhando o procedimento que necessita ser realizado.
Após a autuação, os autos foram remetidos a este Núcleo II.É o relatório.Trata-se de requerimento formulado pela Divisão de Suporte à
Jurisdição de Segundo Grau, no sentido de que as unidades judiciais sejamorientadas sobre o correto relacionamento dos incidentes processuais que sereferem às ações coletivas.
Considerando os efeitos negativos decorrentes da execuçãoindevida desta atividade e a relevância do tema, entende-se necessárioreforçar às unidades do primeiro grau de jurisdição acerca do corretorelacionamento de incidentes processuais que se referem a ações coletivas,motivo pelo qual se sugere a emissão de circular aos magistrados e chefesde cartório com a divulgação do documento explicativo 8853623.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Parecer 8949172 SEI 0123025-74.2024.8.24.0710 / pg. 4
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 20/01/2025, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0123025-74.2024.8.24.0710 8949172v9
Parecer 8949172 SEI 0123025-74.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 575 (8949197)
Decisão 8949175
Parecer 8949172