Circular 576/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 576/2024 Data do ato 19/12/2024 Disponibilizado no SABER 17/01/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 576 de 19 de dezembro de 2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5012411-50.2024.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial de DEISS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA e ECOMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0139575-47.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de duas empresas, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Afeta tanto a esfera judicial quanto extrajudicial pela necessidade de publicidade e registro da decisão.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial publicidade comunicacao judicial registro pj falencia
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação obrigatória de decisão judicial que gera reflexos no registro extrajudicial de pessoas jurídicas. Porém, é circular informativa/divulgativa sem criar nova obrigação procedimental ou alterar custas. Impacto operacional limitado aos cartórios, funcionando como notificação de ato judicial.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5012411-50.2024.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
deferiu a recuperação judicial de DEISS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 05584318000180 e ECOMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 07655618000139
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:22