Provimento 23/2025

Provimento Judicial media
Tipo Provimento Número 23/2025 Data do ato 19/05/2025 Disponibilizado no SABER 28/05/2025 Norma afetada Código de Processo Civil, arts. 6º e 77; Resolução CNJ n. 469/2022 e n. 324/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

PROVIMENTO n. 23 DE 19 DE maio DE 2025: Dispõe sobre a obrigatoriedade de que instituições financeiras apliquem tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR) aos documentos juntados eletronicamente nos feitos em que atuem como parte, e dá outras providências.

Classificação por IA

Provimento que obriga instituições financeiras a aplicar tecnologia OCR aos documentos digitalizados juntados em processos judiciais eletrônicos, visando melhorar a legibilidade e automação de rotinas processuais no TJSC.
TEMAS
codigo normas provimento cgj selo digital central eletronica
Motivo da relevância: Cria obrigação nova para instituições financeiras em processos judiciais, mas impacta exclusivamente o âmbito judicial, sem afetar cartórios extrajudiciais. A relevância é média porque estabelece procedimento obrigatório com sanções possíveis, mas direcionado a partes litigantes específicas (instituições financeiras), não alterando custas, emolumentos ou procedimentos notariais.
TRECHOS-CHAVE
As instituições financeiras que atuem como partes nos feitos judiciais deverão, sempre que tecnicamente viável, apresentar seus documentos em arquivos digitais no formato PDF com aplicação de tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).
O descumprimento injustificado das disposições deste provimento poderá ser comunicado ao juízo competente, que avaliará a adoção das medidas cabíveis à luz dos arts. 6º e 77 do Código de Processo Civil.
Este provimento dispõe sobre a forma de apresentação dos documentos digitalizados e juntados por instituições financeiras em processos judiciais eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:22