PDF 0032250-13.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 22 DE 16 DE MAIO DE 2025Aprova a atualização do Código de Normas e institui a consolidação de atos
normativos judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina -edição 2025.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral daJustiça para regulamentar na esfera infralegal os serviços judiciários;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 34/2023, daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o qual aprovou a revisão e aconsolidação das disposições afetas ao foro extraforense e instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar osprocedimentos judiciais, especialmente em termos de organização,padronização e atualização das normas administrativas;
CONSIDERANDO o interesse em ajustar a redação normativapara uma linguagem mais ágil, direta e objetiva; e
CONSIDERANDO a decisão no Procedimento Administrativo n.0032250-13.2024.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º Fica aprovada a atualização do Código de Normas e
instituída a consolidação dos atos normativos judiciais da Corregedoria-Geralda Justiça – edição 2025.
Parágrafo único. Alterações e acréscimos deverão serefetivados por meio de provimento.
Art. 2º Revogam-se todos os provimentos anteriores e atosnormativos que cuidem de matérias tratadas pelo Código de Normas ou quesejam contrárias às suas disposições.
Art. 3º O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça -Foro Judicial, entra em vigor após decorridos 15 (quinze dias) dias dapublicação deste Provimento.
Provimento CGJ 22 (9388983) SEI 0032250-13.2024.8.24.0710 / pg. 1
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/05/2025, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 22 (9388983) SEI 0032250-13.2024.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 22 (9388983)