Circular 225/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 225/2025 Data do ato 20/05/2025 Disponibilizado no SABER 28/05/2025 Norma afetada Provimento CGJ nº 23/2025 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 225 DE 20 DE maio DE 2025: PROCESSO ELETRÔNICO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE OCR A DOCUMENTOS JUNTADOS. PUBLICIDADE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0034657-55.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular que divulga o Provimento CGJ nº 23/2025, determinando que instituições financeiras apresentem documentos em processo eletrônico em formato PDF com OCR aplicado para garantir legibilidade por máquina e viabilizar uso de ferramentas de automação e inteligência artificial no trâmite processual.
TEMAS
processo eletronico provimento cgj inteligencia artificial interoperabilidade
Motivo da relevância: Embora estabeleça orientação normativa com obrigações procedimentais, afeta exclusivamente o âmbito judicial (instituições financeiras como partes em processos judiciais). Não impacta serviços notariais ou registrais extrajudiciais. Classifica-se como 'média' porque constitui orientação normativa com consequências procedimentais, mas não cria obrigação direta sobre cartórios ou altera custas/emolumentos notariais.
TRECHOS-CHAVE
instituições financeiras apliquem tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR) aos documentos eletronicamente juntados nos processos em que atuem como parte
Art. 2º As instituições financeiras que atuem como partes nos feitos judiciais deverão, sempre que tecnicamente viável, apresentar seus documentos em arquivos digitais no formato PDF com aplicação de tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR)
Art. 3º O descumprimento injustificado das disposições deste provimento poderá ser comunicado ao juízo competente, que avaliará a adoção das medidas cabíveis à luz dos arts. 6º e 77 do Código de Processo Civil
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:24