Circular 229/2025

Circular Judicial baixa
Tipo Circular Número 229/2025 Data do ato 21/05/2025 Disponibilizado no SABER 28/05/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 229 DE 21 DE maio DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5038448-09.2025.8.09.0113, da Vara Cível da Comarca de Niquelândia/GO, acerca do deferimento da recuperação judicial de FAZENDA CRUZ DE MALTA LTDA., CNPJ 26.572.516/0001-02; ARYANE ALVES CAMPOS UNIPESSOAL LTDA., CNPJ 57.149.514/0001-20; JOÃO RICARDO JUSTO CAMPOS UNIPESSOAL LTDA., CNPJ 57.263.703/0001-20; PEDRO HENRIQUE JUSTO CAMPOS UNIPESSOAL LTDA., CNPJ 57.150.454/0001-66; RENATO JUSTO CAMPOS LTDA., CNPJ 57.952.107/0001-57; JORGE RENATO JUSTO CAMPOS UNIPESSOAL LTDA., CNPJ 57.250.135/0001-22; ANA CLÁUDIA JUSTO CAMPOS UNIPESSOAL LTDA., CNPJ 57.208.419/0001-50; JOÃO RICARDO JUSTO CAMPOS, CPF 035.040.481-07; PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, CPF n. 035.036.021-94; RENATO JUSTO CAMPOS, CPF 857.240.921-15; JORGE RENATO JUSTO CAMPOS, CPF 034.668.461-70; ANA CLÁUDIA JUSTO CAMPOS, CPF 035.036.011-12 e ARYANE ALVES CAMPOS, CPF 702.317.741-84. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0042061-60.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação expedida pela CGJ-SC informando magistrados e chefes de cartório sobre decisão de deferimento de recuperação judicial de grupo econômico sediado em Goiás, originária de comunicação da CGJ-GO.
TEMAS
prazo expediente
Motivo da relevância: Trata-se de circular meramente informativa e divulgadora de decisão proferida em outra jurisdição (Goiás). Não cria obrigações novas, não altera procedimentos, não impacta receita/custas do serviço notarial. É mera comunicação administrativa intra-judiciária para conhecimento geral dos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5038448-09.2025.8.09.0113, da Vara Cível da Comarca de Niquelândia/GO, acerca do deferimento da recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9402499 e 9402501, do parecer 9404194 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
O objetivo deste procedimento administrativo é dar amplo conhecimento à decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 5038448-09.2025.8.09.0113
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:23