PDF 0035787-80.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 228 DE 21 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. PORTAIS OU PAINÉIS DE CONSULTA DEINTIMAÇÕES E CITAÇÕES ELETRÔNICAS DO SISTEMAEPROC. MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES.NECESSIDADE. DESCONTINUIDADE POR ORA VEDADA.DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL EDOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO QUE NÃOALTERARAM POR ENQUANTO A MANUTENÇÃO DOSPORTAIS/PAINÉIS ANTERIORES.Os portais ou painéis de consulta de intimações ecitações eletrônicas do Sistema Eproc deverãoser mantidos ativos, em caráter meramenteinformativo, durante a fase inicial de adaptaçãoàs citações e intimações via Diário de JustiçaEletrônico Nacional – DJEN e Domicílio JudicialEletrônico.PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0035787-80.2025.8.24.0710.
Encaminho aos magistrados e servidores do primeiro grau de
jurisdição, para ciência e providências necessárias, cópia do parecer(9402480), da decisão (9402483) e do Ofício n. 39/2025/GP (9394531), a fimde comunicar acerca da manutenção dos portais ou painéis de consulta deintimações e citações eletrônicas no Sistema Eproc, mesmo com o início dasintimações pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional e pelo Domicílio JudicialEletrônico.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/05/2025, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9402486 e ocódigo CRC AB343CCD.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Circular CGJ 228 (9402486) SEI 0035787-80.2025.8.24.0710 / pg. 1
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP88020-901 - E-mail:
[email protected]
0035787-80.2025.8.24.0710 9402486v2
Circular CGJ 228 (9402486) SEI 0035787-80.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0035787-80.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofícios circulares n. 31/2025/GP e 39/2025/GP. Conselho Nacionalde Justiça. Manutenção dos portais e painéis locais de consulta deintimações e citações eletrônicas.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de procedimento instaurado a partir dos Ofícios
circulares n. 31/2025/GP (9326833) e 39/2025/GP (9394531), encaminhadospelo Ministro Luís Roberto Barroso, na qualidade de Presidente do ConselhoNacional de Justiça, solicitando providências aos tribunais do país.
No primeiro ofício, determina-se a manutenção em atividade doModelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), instituído pela ResoluçãoConjunta CNJ-CNMP nº 03/2013, alterada pela Resolução Conjunta CNJ-CNMPnº 9/2022, avisando que não há incompatibilidade entre o MNI e o Portal deServiços, devendo o primeiro permanecer ativo enquanto o segundo sedesenvolve e se consolida (9326833).
Recebido o expediente, a Diretoria de Tecnologia da Informaçãoesclareceu que o referido serviço permanece ativo no âmbito deste Tribunal,sendo que as integrações entre o sistema eproc e demais sistemas externosocorrem por meio da mencionada ferramenta (9357321).
Por sua vez, o Desembargador Presidente dessa Corte expediuofício com as informações (9358627 e 9358719).
Após, em complementação, o Ministro Luís Roberto Barrosoencaminhou um novo Ofício (39/2025/GP, 9394531) e sublinhou aimportância de que os tribunais mantenham ativos, ainda, os seusrespectivos portais ou painéis locais de consulta de intimações e citaçõeseletrônicas, em caráter meramente informativo, durante esta fase inicialde adaptação às citações e intimações via Diário de Justiça EletrônicoNacional – DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico. E continua:
A despeito da centralização promovida pelo DJEN e pelo Domicílio JudicialEletrônico, constantes no Portal de Serviços do Poder Judiciário, é fundamentalgarantir, neste momento, acesso aos mecanismos já conhecidos e utilizadospelos destinatários das comunicações processuais, evitando descontinuidade ou
Parecer 9402480 SEI 0035787-80.2025.8.24.0710 / pg. 3
prejuízos à sua atuação institucional. Isso é ilustrado pela situação da DefensoriaPública da União – DPU (Ofício - nº 921/2025 - GABDPGF DPGU), que não utiliza oMNI e realiza, até o momento, a coleta das intimações a ela dirigidasexclusivamente por meio dos portais locais dos tribunais.Ressalto que a manutenção desses painéis locais – bem como do MNI –, sempreem caráter meramente informativo, não é incompatível com o novo modelonacional. Pelo contrário, trata-se de uma medida de apoio a uma adaptaçãoeficiente dos usuários à sistemática de contagem de prazos prevista naResolução CNJ nº 455/2022, com a redação dada pela Resolução CNJ nº569/2024.Solicito, assim, que sejam adotadas as providências necessárias para manteroperacionais os referidos portais/painéis locais de consulta, com a devidatransparência e acesso, até que sobrevenha comunicação formal do CNJ quantoà sua eventual descontinuação (9394531).
O Núcleo de Tecnologia e Inovação da Presidência ressaltou quenão há providências pendentes, em vista da manutenção dos recursosmencionados no sistema EPROC, sendo prudente apenas a comunicação aosórgãos de relevância acerca da determinação emanada do órgão decontrole, inclusive à DTI, ante a nova manifestação do oriunda doCNJ (9398161), razão pela qual encaminhou os autos à Corregedoria-Geralda Justiça (CGJ), à Diretoria-Geral Judiciária (DGJ), à Diretoria de Tecnologia eInformação (DTI) e à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau(DSJPG).
Assim, entende-se necessária a expedição de uma circular aosmagistrados e servidores de primeiro grau de jurisdição, instruída com cópiadeste parecer, da decisão a ser exarada e do Ofício n. 39/2025/GP(9394531), a fim de comunicar acerca da manutenção dos portais ou painéisde consulta de intimações e citações eletrônicas no Sistema eproc, mesmocom o início das intimações pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional e peloDomicílio Judicial Eletrônico.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 21/05/2025, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9402480 e ocódigo CRC 0FCAE461.
0035787-80.2025.8.24.0710 9402480v4
Parecer 9402480 SEI 0035787-80.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0035787-80.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofícios circulares n. 31/2025/GP e 39/2025/GP. Conselho Nacionalde Justiça. Manutenção dos portais e painéis locais de consulta de intimaçõese citações eletrônicas.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e servidores do primeirograu de jurisdição, acompanhada de cópia do parecer retro, desta decisão ed o Ofício n. 39/2025/GP (9394531), a fim de comunicar acerca damanutenção dos portais ou painéis de consulta de intimações e citaçõeseletrônicas no Sistema eproc, mesmo com o início das intimações pelo Diárioda Justiça Eletrônico Nacional e pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
3. Após, encerre-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/05/2025, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9402483 e ocódigo CRC 3F48F229.
0035787-80.2025.8.24.0710 9402483v4
Decisão 9402483 SEI 0035787-80.2025.8.24.0710 / pg. 5
Poder JudiciárioConselho Nacional de Justiça
Ofício Circular nº 39/2025/GPBrasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Excelência o SenhorDesembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira NetoPresidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa CatarinaFlorianópolis - SCAssunto: Manutenção dos portais/painéis locais de consulta.
Prezado Presidente,Complementando o Ofício Circular nº 31/2025/GP, que trata da
necessidade de manutenção em atividade do Modelo Nacional de Interoperabilidade– MNI, sublinho a importância de que os tribunais mantenham ativos, ainda, os seusrespectivos portais ou painéis locais de consulta de intimações e citaçõeseletrônicas, em caráter meramente informativo, durante esta fase inicial deadaptação às citações e intimações via Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN eDomicílio Judicial Eletrônico.
A despeito da centralização promovida pelo DJEN e pelo DomicílioJudicial Eletrônico, constantes no Portal de Serviços do Poder Judiciário, éfundamental garantir, neste momento, acesso aos mecanismos já conhecidos eutilizados pelos destinatários das comunicações processuais, evitandodescontinuidade ou prejuízos à sua atuação institucional. Isso é ilustrado pelasituação da Defensoria Pública da União – DPU (Ofício - nº 921/2025 - GABDPGFDPGU), que não utiliza o MNI e realiza, até o momento, a coleta das intimações a eladirigidas exclusivamente por meio dos portais locais dos tribunais.
Ressalto que a manutenção desses painéis locais – bem como do MNI–, sempre em caráter meramente informativo, não é incompatível com o novomodelo nacional. Pelo contrário, trata-se de uma medida de apoio a uma adaptaçãoeficiente dos usuários à sistemática de contagem de prazos prevista na ResoluçãoCNJ nº 455/2022, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Solicito, assim, que sejam adotadas as providências necessárias paramanter operacionais os referidos portais/painéis locais de consulta, com a devidatransparência e acesso, até que sobrevenha comunicação formal do CNJ quanto àsua eventual descontinuação.
O Conselho Nacional de Justiça permanece à disposição para orientare apoiar os tribunais nesse processo de modernização e interoperabilidade dosistema de justiça.
Atenciosamente,
Ofício-circular nº 39/2025/GP CNJ (anexo do e-mail) (9394531) SEI 0035787-80.2025.8.24.0710 / pg. 6
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Luís Roberto Barroso, PRESIDENTE,em 16/05/2025, às 17:41, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando ocódigo verificador 2195382 e o código CRC 9092F5C6.
06267/2025 2195382v2
Ofício-circular nº 39/2025/GP CNJ (anexo do e-mail) (9394531) SEI 0035787-80.2025.8.24.0710 / pg. 7
https://www.cnj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Circular CGJ 228 (9402486)
Parecer 9402480
Decisão 9402483
Ofício-circular nº 39/2025/GP CNJ (anexo do e-mail) (9394531)