Circular 228/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 228/2025 Data do ato 21/05/2025 Disponibilizado no SABER 28/05/2025 Norma afetada Resolução CNJ nº 455/2022 (redação dada pela Resolução CNJ nº 569/2024); Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 03/2013 (alterada pela Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 9/2022) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 228 DE 21 DE maio DE 2025: FORO JUDICIAL. PORTAIS OU PAINÉIS DE CONSULTA DE INTIMAÇÕES E CITAÇÕES ELETRÔNICAS DO SISTEMA EPROC. MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES. NECESSIDADE. DESCONTINUIDADE POR ORA VEDADA. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL E DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO QUE NÃO ALTERARAM POR ENQUANTO A MANUTENÇÃO DOS PORTAIS/PAINÉIS ANTERIORES. Os portais ou painéis de consulta de intimações e citações eletrônicas do Sistema Eproc deverão ser mantidos ativos, em caráter meramente informativo, durante a fase inicial de adaptação às citações e intimações via Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico. PUBLICIDADE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0035787-80.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Determina a manutenção dos portais/painéis locais de consulta de intimações e citações eletrônicas do Sistema Eproc durante a fase inicial de adaptação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional e Domicílio Judicial Eletrônico, evitando descontinuidade de serviços.
TEMAS
intimacao citacao sistema eproc djen prazo administrativo geral
Motivo da relevância: A circular é uma orientação operacional de relevância média, pois disciplina procedimento administrativo interno do TJSC sem criar novas obrigações jurídicas substantivas ou alterar custas. Trata-se de medida transitória de adequação tecnológica durante fase de adaptação a novo sistema nacional.
TRECHOS-CHAVE
Os portais ou painéis de consulta de intimações e citações eletrônicas do Sistema Eproc deverão ser mantidos ativos, em caráter meramente informativo, durante a fase inicial de adaptação às citações e intimações via DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico.
É fundamental garantir, neste momento, acesso aos mecanismos já conhecidos e utilizados pelos destinatários das comunicações processuais, evitando descontinuidade ou prejuízos à sua atuação institucional.
A manutenção desses painéis locais – bem como do MNI – sempre em caráter meramente informativo, não é incompatível com o novo modelo nacional.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:27