Circular 232/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 232/2025 Data do ato 22/05/2025 Disponibilizado no SABER 28/05/2025 Norma afetada Resolução CNJ nº 593/2024, art. 1º, §1º (revogando Resolução CNJ nº 47/2007) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 232 DE 22 DE maio DE 2025: FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. DIVULGAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS CNJ N. 0007700-17.2024.2.00.0000. CONSULTA FORMULADA PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ACERCA DA NATUREZA DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À INSPEÇÕES JUDICIAIS, À LUZ DA RESOLUÇÃO CNJ N. 47/2007. Autos n. 0042005-27.2025.8.24.0710

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Circular que divulga acórdão do CNJ sobre inspeções judiciais mensais obrigatórias em todos os estabelecimentos de privação de liberdade, incluindo delegacias de polícia utilizadas como centrais de flagrante, orientando magistrados com competência em execução penal.
TEMAS
execucao penal inspecao judicial direitos humanos administrativo geral
Motivo da relevância: Orientação normativa de interesse geral aos magistrados, com força vinculante pela aplicação imediata de resolução CNJ, mas sem criar obrigações novas para serviços extrajudiciais ou alterar procedimentos cartorários.
TRECHOS-CHAVE
as inspeções judiciais mensais devem ser realizadas em todos os estabelecimentos de privação de liberdade, o que abrange delegacias de polícia, cadeias públicas, presídios, penitenciárias, colônias penais agrícolas e industriais, casas de albergado, hospitais de custódia
O art. 1º, §1º, da Resolução CNJ nº 593/2024 estabelece que todos os espaços de privação de liberdade em decorrência de processo penal devem ser inspecionados, independentemente do tempo de custódia ou do motivo da prisão
Embora a Resolução CNJ nº 593/2024 preveja sua vigência apenas após 180 dias de sua publicação, seu conteúdo, notadamente o art. 1º, §1º, deve desde já orientar as inspeções realizadas pelo Poder Judiciário
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:24