Circular 231/2025

Circular Judicial baixa
Tipo Circular Número 231/2025 Data do ato 21/05/2025 Disponibilizado no SABER 28/05/2025 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) - art. 52, V Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 231 DE 21 DE maio DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5914899-64.2024.8.09.0020, pelo juízo da Vara Cível da Comarca de Cachoeira Alta/GO, acerca do deferimento da recuperação judicial de RICARDO ARAÚJO LANNA, CPF 371.667.516-49. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0042056-38.2025.8.24.0710.

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Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina informando magistrados e chefes de cartório sobre decisão de deferimento de recuperação judicial de pessoa física em Goiás. Trata-se de comunicação administrativa inter-tribunais sem impacto operacional direto nos serviços notariais e registrais.
TEMAS
administrativo geral prazo
Motivo da relevância: A circular é meramente informativa e de cunho administrativo-judicial. Não cria obrigações novas para cartórios extrajudiciais, não altera procedimentos, não afeta custas ou emolumentos. Destina-se exclusivamente ao conhecimento de magistrados e chefes de cartório sobre decisão proferida em outra comarca (Cachoeira Alta/GO) para fins de divulgação e identificação de eventuais credores. Sem impacto operacional direto nos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5914899-64.2024.8.09.0020, pelo juízo da Vara Cível da Comarca de Cachoeira Alta/GO, acerca do deferimento da recuperação judicial de RICARDO ARAÚJO LANNA
objetivo deste procedimento administrativo é dar amplo conhecimento à decisão proferida nos autos do Processo Judicial n. 5914899-64.2024.8.09.0020, para resguardar o direito de terceiros e a própria administração da justiça (art. 52, V, da Lei n. 11.101/2005)
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9402430 e 9402432, do parecer 9405405 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:30