PDF 0019129-15.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 249 DE 29 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PUBLICAÇÃODO MANUAL PRÁTICO DO JUIZ DA INFÂNCIA E DAJUVENTUDE - EDIÇÃO 2025. CIRCULAR DEDIVULGAÇÃO. Autos nº 0019129-15.2024.8.24.0710.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/05/2025, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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A Corregedoria-Geral da Justiça encaminha a todos(as) os(as)Magistrados(as) e Servidores(as) com atuação na área da infância e juventudeno Primeiro Grau de Jurisdição, para ciência e providências que se fizeremnecessárias, cópia do parecer (doc. 9430327), da decisão (doc. 9432767) e doManual Prático do Juiz da Infância e da Juventude - edição 2025 (doc. 9432721),constantes dos autos do processo administrativo nº 0019129-15.2024.8.24.0710, que trata da publicação da atualização do Manual Prático doJuiz da Infância e da Juventude.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0019129-15.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Atualização do Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de processo administrativo instaurado com o objetivo
de atualizar o "Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude", elaboradopor este órgão correcional e publicado no ano de 2019, com a introdução dasnecessárias alterações legislativas e sistêmicas.
Conforme consta da sua apresentação (doc. 8070138), oreferido manual foi confeccionado de maneira prática, com o objetivo deauxiliar o magistrado que atua nessa seara específica e sua equipe,buscando a padronização das rotinas e procedimentos cartorários. Foramcompiladas normas e orientações sobre os temas mais comuns, semadentrar em debates de aspectos doutrinários ou jurisprudenciais.
Durante a consecução dos trabalhos, convidou-se a participardos estudos os(as) Magistrados(as) com atuação na área da infância e dajuventude (doc. 8071761), os quais encaminharam as sugestões constantesdos documentos 8123194 e 8133369. Também foi solicitado à Chefe deCartório da Vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude dacomarca de Rio do Sul, Aline Francisca de Farias Osorio, a apresentação desugestões (doc. 8761296), as quais vieram no doc. 8852713.
Na sequência, instou-se a Comissão Estadual Judiciária deAdoção - CEJA a participar dos trabalhos (doc. 8888600), cujos apontamentosrepousam nos documentos 9003064, 9003079 e 9003088.
Elaborada a minuta do documento de revisão do Manual Práticodo Juiz da Infância e da Juventude (doc. 9358448), determinou-se arealização de diligências voltadas à revisão ortográfica, à confecção de artegráfica e à diagramação (doc. 9351478).
É o relatório.Cumpridas as diligências determinadas no despacho
n. 9351478, junta-se aos autos a minuta da edição 2025 do Manual Práticodo Juiz da Infância e da Juventude, remodelada com as devidas atualizações
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normativas e aprimoramentos sistemáticos (doc. 9432721).O documento foi elaborado pela equipe técnica do Núcleo V –
Direitos Humanos desta Corregedoria-Geral da Justiça, sob a supervisãodeste subscritor e em conformidade com as diretrizes especificadas porVossa Excelência. A confecção contou com a valiosa colaboração demagistrados e servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O material produzido (doc. 9432721) revisa o conjunto deorientações lançadas no Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventudeelaborado no ano de 2019, atualizando-o em conformidade com osnormativos e sistemas utilizados hodiernamente.
Embora direcionado a magistrados da área da infância ejuventude, o manual também se destina a servidores de gabinetes ecartórios, uma vez que aborda, de forma prática, diversos procedimentos docotidiano forense.
Almeja-se que o Manual Prático do Juiz da Infância e daJuventude auxilie magistrados, magistradas e demais serventuários eauxiliares da justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina no importantemister de conduzir com excelência e celeridade as demandas afetas à justiçada infância e juventude.
Com a apresentação do manual (doc. 9432721), após suapublicação no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a expedição decircular para divulgação aos juízes e servidores da área, sugere-se oarquivamento deste feito.
Ante o exposto, OPINO:1) pela aprovação da minuta do Manual Prático do Juiz da
Infância e da Juventude - edição 2025, conforme documento anexo (doc.9432721);
2) pela expedição de circular de divulgação destinada atodos(as) Magistrados e Magistradas, Servidores e Servidoras, com atuaçãona área da infância e juventude no Primeiro Grau de Jurisdição, instruída comcópia deste parecer, da decisão a ser proferida por Vossa Excelência e doManual Prático do Juiz da Infância e da Juventude - edição 2025 (doc.9432721);
3) pela notificação, via mensagem eletrônica, com envio decópia deste parecer, da decisão a ser proferida por Vossa Excelência e doManual Prático do Juiz da Infância e da Juventude - edição 2025(doc. 9432721), aos seguintes órgãos:
- Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA);- Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ);- Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional
e Socioeducativo (GMF);4) pela publicação do Manual Prático do Juiz da Infância e da
Juventude - edição 2025 (doc. 9432721) na página institucional do Tribunal
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de Justiça de Santa Catarina, no portal da Infância e Juventude (Portais PJSCe Acesso Rápido), incluindo o material no campo destinado ao “ManualPrático do Juiz da Infância e da Juventude”, com a disponibilização de umbanner virtual rotativo (capa do manual), para maior publicidade e alcance;
5) pela publicação do Manual Prático do Juiz da Infância e daJuventude - edição 2025 (doc. 9432721) na página institucional daCorregedoria-Geral da Justiça, no portal “Normas e orientações”, incluindo omaterial no campo destinado ao “Manual Prático do Juiz da Infância e daJuventude”, com a disponibilização de um banner virtual rotativo (capa domanual), para maior publicidade e alcance;
6) pela solicitação, ao Núcleo de Comunicação Institucional(NCI), de publicação de notícia na página institucional do Poder Judiciário deSanta Catarina acerca da disponibilização do Manual Prático do Juiz daInfância e da Juventude - edição 2025 (doc. 9432721);
7) ultimadas as providências antecedentes, peloarquivamento do feito, com as cautelas de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0019129-15.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Atualização do Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer
nº 9430327, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (NúcleoV – Direitos Humanos).
2. Aprovo a minuta do Manual Prático do Juiz da Infância e daJuventude - edição 2025 (doc. 9432721).
3. Expeça-se Circular de divulgação destinada a todos(as)Magistrados e Magistradas, Servidores e Servidoras, com atuação na área dainfância e juventude no Primeiro Grau de Jurisdição, instruída com cópia doparecer (doc. 9430327), desta decisão e do Manual Prático do Juiz daInfância e da Juventude - edição 2025 (doc. 9432721).
4. Notifique-se, via mensagem eletrônica, com envio de cópiado parecer (doc. 9430327), desta decisão e do Manual Prático do Juiz daInfância e da Juventude - edição 2025 (doc. 9432721), aos seguintes órgãos:
- Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA);- Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ);- Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional
e Socioeducativo (GMF).5. Publique-se o Manual Prático do Juiz da Infância e da
Juventude - edição 2025 (doc. 9432721), na página institucional do Tribunalde Justiça de Santa Catarina, no portal da Infância e Juventude (Portais PJSCe Acesso Rápido), incluindo o material no campo destinado ao “ManualPrático do Juiz da Infância e da Juventude”, com a disponibilização de umbanner virtual rotativo (capa do manual), para maior publicidade e alcance.
6. Publique-se o Manual Prático do Juiz da Infância e daJuventude - edição 2025 (doc. 9432721), na página institucional daCorregedoria-Geral da Justiça, no portal “Normas e orientações”, incluindo omaterial no campo destinado ao “Manual Prático do Juiz da Infância e daJuventude”, com a disponibilização de um banner virtual rotativo (capa domanual), para maior publicidade e alcance.
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7. Solicite-se ao Núcleo de Comunicação Institucional (NCI) apublicação de notícia na página institucional do Poder Judiciário de SantaCatarina, acerca da disponibilização do Manual Prático do Juiz da Infância eda Juventude - edição 2025 (doc. 9432721).
8. Ultimadas as providências antecedentes, arquive-se opresente procedimento.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 29/05/2025, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9432767 e ocódigo CRC 4FA1D969.
0019129-15.2024.8.24.0710 9432767v2
Decisão 9432767 SEI 0019129-15.2024.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 249 (9432866)
Parecer 9430327
Decisão 9432767