Circular 250/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 250/2025 Data do ato 29/05/2025 Disponibilizado no SABER 03/06/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 250 DE 29 DE maio DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida no processo n. 5000951-32.2025.8.24.0019, em trâmite na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Concórdia/SC, que deferiu o processamento da Recuperação Judicial da empresa AUTO BRASIL JR VEÍCULOS LTDA., CNPJ: 22.260.650/0001-09. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0043956-56.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento do processamento de Recuperação Judicial da empresa AUTO BRASIL JR VEÍCULOS LTDA. Afeta magistrados e cartórios de primeiro grau, com potencial impacto em procedimentos extrajudiciais relacionados à falência e recuperação.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral judicial prazo registro pj
Motivo da relevância: Trata-se de ato informativo da CGJ sobre decisão judicial em processo de recuperação judicial, sem criar obrigações normativas novas aos cartórios. Embora afete potencialmente serviços extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas e consultas), o conteúdo é de natureza comunicativa e divulgatória, sem alteração de procedimentos ou custas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição acerca da decisão proferida no processo n. 5000951-32.2025.8.24.0019, em trâmite na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Concórdia/SC
Expeça-se a circular com cópias do documento 9430525, do parecer 9433524 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
que deferiu o processamento da Recuperação Judicial da empresa AUTO BRASIL JR VEÍCULOS LTDA., CNPJ: 22.260.650/0001-09
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:24