PDF 0043956-56.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 250 DE 29 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DEPROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida no processo n. 5000951-32.2025.8.24.0019, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Concórdia/SC, que deferiu oprocessamento da Recuperação Judicial da empresaAUTO BRASIL JR VEÍCULOS LTDA., CNPJ:22.260.650/0001-09.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0043956-56.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu de jurisdição acerca da decisão proferida no processo n. 5000951-32.2025.8.24.0019, em trâmite na Vara Regional de Falências, RecuperaçãoJudicial e Extrajudicial da Comarca de Concórdia/SC, que deferiu oprocessamento da Recuperação Judicial da empresa AUTO BRASIL JRVEÍCULOS, CNPJ n. 22.260.650/0001-09, nos termos do documento 9430525,do parecer 9433524 e da decisão 9433643, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 03/06/2025, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 250 (9433654) SEI 0043956-56.2025.8.24.0710 / pg. 1
0043956-56.2025.8.24.0710 9433654v3
Circular CGJ 250 (9433654) SEI 0043956-56.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0043956-56.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaAUTO BRASIL JR VEÍCULOS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base no Ofício
n. 310076876230 encaminhado pela Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Concórdia/SC, quecomunica decisão proferida no processo n. 5000951-32.2025.8.24.0019, quedeferiu o processamento da Recuperação Judicial da empresa AUTO BRASILJR VEÍCULOS, CNPJ n. 22.260.650/0001-09 (doc. 9430525).
Diante do exposto, sugere-se a expedição de circular, com cópiado documento 9430525, aos magistrados e chefes de cartório de primeirograu de jurisdição, para ciência.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 30/05/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0043956-56.2025.8.24.0710 9433524v5
Parecer 9433524 SEI 0043956-56.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0043956-56.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaAUTO BRASIL JR VEÍCULOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento 9430525, doparecer 9433524 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Após, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 03/06/2025, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9433643 e ocódigo CRC 56808556.
0043956-56.2025.8.24.0710 9433643v3
Decisão 9433643 SEI 0043956-56.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 250 (9433654)
Parecer 9433524
Decisão 9433643