PDF 0032250-13.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 224 DE 20 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES.CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERALDA JUSTIÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE EDIÇÃOATUALIZADA. PUBLICIDADE.Divulga a disponibilização da versão atualizada doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0032250-13.2024.8.24.0710
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório doPrimeiro Grau de Jurisdição sobre a disponibilização de edição atualizada doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Destaco que a normativa está publicada no portal deste Órgão epode ser acessada por meio do endereçoeletrônico https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/codigo-de-normas-da-cgj.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/05/2025, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9400266 e ocódigo CRC CFDCFC9F.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 224 (9400266) SEI 0032250-13.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0032250-13.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Atualização do Código de Normas. Aprovação minutas do Grupo deTrabalho. Informações. Providências.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de procedimento administrativo instaurado para tratar
do Projeto de atualização do Código de Normas da Corregedoria-Geral daJustiça (8277551), com a revogação dos temas afetos ao Foro Extrajudicial,alterações de procedimentos e do sistema de acompanhamento processual.
Conforme consta na informação n. 9279312, o Grupo deTrabalho limitou-se às atualizações do Código de Normas, eventuaisinovações ou sugestões de estudo serão objeto de projeto futuro, a serconduzido pelo Grupo Permanente de Revisão do Código de Normas – ForoJudicial, que será instituído em momento oportuno.
Após concluídos os trabalhos pela equipe multidisciplinar, osautos foram encaminhados aos Juízes-Corregedores dos Núcleos I, III e Vpara apreciação e manifestação sobre a minuta final de atualização doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Judicial (9279882),oportunidade na qual informaram não haver sugestões adicionais ao textodefinitivo (9333574, 9374905 e 9388967).
É o relato do essencial.Com efeito, a atualização do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça revela-se imprescindível para garantircoerência e segurança jurídica aos procedimentos correcionais. Ao alinharsuas disposições ao Regimento Interno do PJSC, incorporam-se fluxos eatribuições reorganizadas, de modo a evitar que artigos defasadoscomprometam o adequado exercício das atividades de fiscalização einspeção. Ademais, a revisão elimina sobreposições de atos e consolidaregras claras para prazos, notificações e tramitação de relatórios,fortalecendo um ambiente de transparência e accountability. A partir denormas objetivas e atualizadas, magistrados, servidores e cidadãos dispõemde parâmetros inequívocos de controle interno, reduzindo questionamentose assegurando a uniformidade de procedimentos em todas as unidades
Parecer 9388967 SEI 0032250-13.2024.8.24.0710 / pg. 2
https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/1068287/NOVO+Regimento+Interno+do+TJSC/6eca2286-50ff-427e-993f-0eadb7656f99
jurisdicionais.Importa consignar, a competência para realizar essa atualização
encontra respaldo direto no Regimento Interno do PJSC: o art. 18 disciplina aCorregedoria-Geral da Justiça como "órgão de orientação, controle efiscalização dos serviços judiciais de primeiro grau e das serventiasextrajudiciais, com atribuição em todo o Estado". Por sua vez, o art. 19,inciso III, confere ao Corregedor-Geral da Justiça a prerrogativa de "editaratos administrativos de caráter normativo e de cumprimento obrigatóriopara disciplinar matéria de sua competência e estabelecer diretrizes eordens para a boa realização de serviços e atividades"; e o inciso XV domesmo art. 19 determina que cabe ao Corregedor-Geral "elaborar oregimento interno da Corregedoria-Geral da Justiça e submetê-lo àaprovação do Conselho da Magistratura". Esses dispositivos, em conjunto,legitimam o poder regulamentar da Corregedoria para revisar, consolidar eaperfeiçoar seu Código de Normas, garantindo coerência sistemática entrediplomas distintos e conferindo previsibilidade a todos os atores envolvidos.
Nesse sentido, a iniciativa de revisar o Código de Normasjustifica-se, sobretudo, pela necessidade de mitigar riscos de insegurançajurídica e de litígios internos decorrentes de lacunas ou disposiçõescontraditórias. A revisão permite inserir diretrizes de governança e controlesinternos alinhados às melhores práticas, reforçando mecanismos deauditoria e acompanhamento de processos correcionais. Por fim, ao atualizaro corpo normativo, assegura-se maior engajamento das unidadesjurisdicionais, favorecendo a padronização de procedimentos, a capacitaçãocontínua e a rápida adaptação a novas demandas institucionais etecnológicas.
Assim, opina-se pela expedição de provimento que aprove aatualização do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - edição2025, e institua a consolidação de atos normativos judiciais deste Órgão,consoante documento n. 9391605.
Outrossim, entende-se conveniente e oportuna a formação degrupo de trabalho permanente a fim de manter atualizado o Código deNormas da Corregedoria-Geral da Justiça, razão pela qual sugere-se a criaçãode equipe com este desiderato.
É o parecer que, sub censura, se submete à apreciação deVossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 19/05/2025, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 9388967 SEI 0032250-13.2024.8.24.0710 / pg. 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9388967 e ocódigo CRC 5CC744E2.
0032250-13.2024.8.24.0710 9388967v7
Parecer 9388967 SEI 0032250-13.2024.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0032250-13.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Atualização do Código de Normas. Aprovação minutas do Grupo deTrabalho. Informações. Providências.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (9388967)do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se provimento com a finalidade de consolidar os atosadministrativos que passam a integrar o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, edição 2025.
3. Publique-se na página eletrônica desta Corregedoria oarquivo anexado sob o documento n. 9391605, na versão impressa.
4. Após a publicação da nova edição do Código deNormas, atualize-se a versão anotada (HTML).
5. Providencie-se a emissão de circular aos(às) magistrados(as)e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, a fim de divulgar aversão atualizada do Código de Normas.
6. Autorizo a criação de grupo de trabalho permanente, a fim demanter atualizado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
7. Cumpridos os itens antecedentes, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/05/2025, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0032250-13.2024.8.24.0710 9388976v6
Decisão 9388976 SEI 0032250-13.2024.8.24.0710 / pg. 5
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PROVIMENTO N. 22 DE 16 DE MAIO DE 2025Aprova a atualização do Código de Normas e institui a consolidação de atos
normativos judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina -edição 2025.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral daJustiça para regulamentar na esfera infralegal os serviços judiciários;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 34/2023, daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o qual aprovou a revisão e aconsolidação das disposições afetas ao foro extraforense e instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar osprocedimentos judiciais, especialmente em termos de organização,padronização e atualização das normas administrativas;
CONSIDERANDO o interesse em ajustar a redação normativapara uma linguagem mais ágil, direta e objetiva; e
CONSIDERANDO a decisão no Procedimento Administrativo n.0032250-13.2024.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º Fica aprovada a atualização do Código de Normas e
instituída a consolidação dos atos normativos judiciais da Corregedoria-Geralda Justiça – edição 2025.
Parágrafo único. Alterações e acréscimos deverão serefetivados por meio de provimento.
Art. 2º Revogam-se todos os provimentos anteriores e atosnormativos que cuidem de matérias tratadas pelo Código de Normas ou quesejam contrárias às suas disposições.
Art. 3º O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça -Foro Judicial, entra em vigor após decorridos 15 (quinze dias) dias dapublicação deste Provimento.
Provimento CGJ 22 (9388983) SEI 0032250-13.2024.8.24.0710 / pg. 6
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/05/2025, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9388983 e ocódigo CRC F2BCC311.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9388983v2
Provimento CGJ 22 (9388983) SEI 0032250-13.2024.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 224 (9400266)
Parecer 9388967
Decisão 9388976
Provimento CGJ 22 (9388983)