PDF 0029284-43.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 219 DE 16 DE MAIO DE 2025FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.RECAMBIAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.CUSTEIO DAS DESPESAS DOS SERVIDORES DO PODERJUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA.Autos n. 0029284-43.2025.8.24.0710
Encaminho a todos os(as) Magistrados com atuação na área da
Infância e Juventude, cópia do parecer (doc. 9375651), da decisão(doc. 9375652), bem como dos documentos n. 9342875 e 9389739, a fim deorientar que os gastos relacionados aos servidores designados paraacompanhar o translado de crianças e adolescentesinstitucionalmente acolhidos são de responsabilidade do Tribunal deJustiça do Estado de Santa Catarina e devem ser requisitados nosmoldes da Resolução GP n. 73/2022.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/05/2025, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 219 (9389735) SEI 0029284-43.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0029284-43.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Procedimento para recambiamento de crianças e adolescentes
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de processo administrativo autuado em virtude do
Ofício SEI n. 0025149844/2025 - PGM.UNO, encaminhado pela Procuradoria-Geral do município de Joinville (doc. 9304028), por meio do qual foi relatadoum incremento no número de decisões proferidas pelo Juízo da Vara daInfância e da Juventude daquela Comarca, as quais requisitam àmunicipalidade a adoção de providências para recambiamento de crianças ede adolescentes aos mais diversos municípios do Brasil.
A fim de esclarecer os trâmites necessários para o custeio dasdespesas dos Oficiais de Justiça e/ou demais servidores dos quadros doPoder Judiciário de Santa Catarina responsáveis por acompanhar o trasladode crianças/adolescentes para municípios diversos daquele em que estãoacolhidos institucionalmente, foram solicitadas informações à Diretoria deOrçamento e Finanças - DOF (doc. 9315613).
Com a resposta (doc. 9342875), os autos retornaram para novamanifestação deste Núcleo V - Direitos Humanos.
Nesse sentido, diante da pertinência da temática, mostra-seimportante relembrar aos(às) magistrados(as) de primeiro grau comatuação na área da Infância e Juventude que as despesasrelacionadas aos servidores integrantes deste Poder, que foremdesignados para acompanhar o traslado de crianças e adolescentesinstitucionalmente acolhidos, são de responsabilidade do Tribunalde Justiça do Estado de Santa Catarina, devendo, para tanto, serobservados os termos da informação n. 9342875, expedida pela Diretoria deOrçamento e Finanças (DOF).
Ante o exposto, OPINO:a) pela expedição de circular, instruída com cópia deste
parecer, da decisão a ser exarada por Vossa Excelência e dos documentosn. 9342875 e 9389739;
b) pela cientificação do município de Joinville, na pessoa daExcelentíssima Procuradora-Geral do Município, Dra. ChristianeSchramm Guisso, acerca deste parecer e da decisão a ser exarada por
Parecer 9375651 SEI 0029284-43.2025.8.24.0710 / pg. 2
Vossa Excelência;c) pelo arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de
Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 16/05/2025, às 19:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0029284-43.2025.8.24.0710 9375651v14
Parecer 9375651 SEI 0029284-43.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇAProcesso n. 0029284-43.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Procedimento para recambiamento de crianças e adolescentes
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V - Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) os(as)Magistrados(as) com atuação na área da Infância e Juventude, com cópia doparecer retro, desta decisão e dos documentos n. 9342875 e 9389739.
3. Cientifique-se o município de Joinville, na pessoa daExcelentíssima Procuradora-Geral do Município, Dra. ChristianeSchramm Guisso, acerca do parecer retro e desta decisão.
4. Cumpridos os comandos precedentes, arquive-se o feito, comas cautelas de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da JustiçaDocumento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/05/2025, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0029284-43.2025.8.24.0710 9375652v5
Decisão 9375652 SEI 0029284-43.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 219 (9389735)
Parecer 9375651
Decisão 9375652