PDF 0042571-73.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 242 DE 25 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DACONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000106-43.2024.8.24.3605, em trâmite na ara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial deJaraguá do Sul/SC, que deferiu a convolação emfalência da empresa PAOLITA MALHAS LTDA. - EPP,CNPJ: 06.066.853/0001-02.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. Autos nº0006187-14.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000106-43.2024.8.24.3605,em trâmite na ara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicialde Jaraguá do Sul/SC, que deferiu a convolação em falência da empresaPAOLITA MALHAS LTDA. - EPP, CNPJ: 06.066.853/0001-02, nos termosdos documentos 9409763 e 9409764; do parecer 9414964 e da decisão9414965, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 27/05/2025, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9414966v9
Circular CGJ 242 (9414966) SEI 0042571-73.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0042571-73.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da convolação em falência da empresa PAOLITAMALHAS LTDA. - EPP
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC , pormeio da qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5000106-43.2024.8.24.3605, que deferiu a convolação em falência da empresaPAOLITA MALHAS LTDA. - EPP, CNPJ: 06.066.853/0001-02 (docs. 9409763 e9409764).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9409763 e 9409764, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 26/05/2025, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0042571-73.2025.8.24.0710 9414964v8
Parecer 9414964 SEI 0042571-73.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0042571-73.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da convolação em falência da empresa PAOLITAMALHAS LTDA. - EPP.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9409763 e9409764, do parecer 9414964 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 27/05/2025, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9414965 e ocódigo CRC 6147EFBA.
0042571-73.2025.8.24.0710 9414965v5
Decisão 9414965 SEI 0042571-73.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 242 (9414966)
Parecer 9414964
Decisão 9414965