Circular 294/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 294/2025 Data do ato 16/06/2025 Disponibilizado no SABER 25/06/2025 Norma afetada Resolução Conjunta GP/CGJ nº 12, de 12 de junho de 2025; Código de Processo Civil (art. 699); Lei nº 13.431/2017; Lei nº 14.344/2022; Lei nº 8.069/1990 (ECA) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 294 DE 16 DE JUNHO DE 2025: FORO JUDICIAL. FAMÍLIA. PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ Nº 12, DE 12 DE JUNHO DE 2025. REGULAMENTA O DEPOIMENTO ESPECIAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE NAS AÇÕES DE FAMÍLIA EM QUE SE DISCUTA A ALIENAÇÃO PARENTAL, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0024085-40.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 12/2025 que regulamenta o depoimento especial de crianças e adolescentes em ações de família com discussão de alienação parental no âmbito do TJSC. Estabelece metodologia, profissionais habilitados, procedimentos de oitiva e direitos do depoente.
TEMAS
divorcio uniao estavel provimento cgj prazo inventario
Motivo da relevância: Trata-se de circular de divulgação de resolução normativa que cria novo procedimento judicial obrigatório e estabelece protocolos detalhados para magistrados e servidores da área de família. Embora não crie obrigação de custo/emolumento direto, impõe mudanças procedimentais significativas. Classificada como média porque é orientação normativa dirigida ao Poder Judiciário, sem impacto direto em cartórios extrajudiciais, mas com efeitos operacionais relevantes para a administração judiciária.
TRECHOS-CHAVE
regulamenta o depoimento especial de criança e adolescente nas ações de família em que se discuta a alienação parental, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
Compete à Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude estabelecer a metodologia específica para a realização do depoimento especial, elaborar o projeto de capacitação e credenciar a unidade de ensino
O depoimento especial deverá ser utilizado como procedimento excepcional, a ser realizado apenas quando houver nítida e justificada necessidade jurídica
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:25