Circular 293/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 293/2025 Data do ato 16/06/2025 Disponibilizado no SABER 18/06/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça/SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 293 DE 16 DE junho DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5039250-66.2025.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, acerca do deferimento da recuperação judicial de LONGAVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS LTDA. (“SUCOS LONGAVITA”), CNPJ n. 26.205.854/0001-06. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0051551-09.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de empresa aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, visando à publicidade e conhecimento geral da decisão.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Circular de divulgação obrigatória com impacto potencial para cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) e magistrados, mas de natureza informativa e sem criar obrigação procedimental imediata ou alteração de rotina operacional.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau sobre a decisão proferida nos Autos n. 5039250-66.2025.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9495820 e 9495825, do parecer 9497104 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
deferimento da recuperação judicial de LONGAVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS LTDA., CNPJ n. 26.205.854/0001-06
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:48