PDF 0051551-09.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 293 DE 16 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5039250-66.2025.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falênciase Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarcada Capital, acerca do deferimento da recuperaçãojudicial de LONGAVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DESUCOS LTDA. (“SUCOS LONGAVITA”), CNPJ n.26.205.854/0001-06.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0051551-09.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu sobre a decisão proferida nos Autos n. 5039250-66.2025.8.24.0023/SC,da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, acerca do deferimento da recuperação judicial deLONGAVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS LTDA. (“SUCOSLONGAVITA”), CNPJ n. 26.205.854/0001-06 , nos termos dos documentos9495820 e 9495825; do parecer 9437104 e da decisão 9497108, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/06/2025, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 293 (9497110) SEI 0051551-09.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0051551-09.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deLONGAVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS LTDA. (“SUCOSLONGAVITA”).
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais eExtrajudiciais da Comarca da Capital, por meio do qual se comunicou adecisão proferida nos Autos n. 5039250-66.2025.8.24.0023/SC, acerca dodeferimento da recuperação judicial de LONGAVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIODE SUCOS LTDA. (“SUCOS LONGAVITA”), CNPJ n. 26.205.854/0001-06(9495820 e 9495825).
Sugiro a expedição de circular com cópia dosdocumentos 9495820 e 9495825, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 17/06/2025, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0051551-09.2025.8.24.0710 9497104v7
Parecer 9497104 SEI 0051551-09.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0051551-09.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deLONGAVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS LTDA. (“SUCOSLONGAVITA”).
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9495820 e9495825, do parecer 9497104 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/06/2025, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9497108 e ocódigo CRC 8C27011D.
0051551-09.2025.8.24.0710 9497108v5
Decisão 9497108 SEI 0051551-09.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 293 (9497110)
Parecer 9497104
Decisão 9497108