PDF 0010254-90.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 306 DE 25 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0300841-02.2018.8.24.0048/SC, em trâmite na Vara Regionalde Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial deJaraguá do Sul, que decretou o encerramento darecuperação judicial de ARXO Industrial do BrasilLtda., CNPJ n. 75.487.058/0001-0.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0010254-90.2023.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n.0300841-02.2018.8.24.0048/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou oencerramento da recuperação judicial de ARXO Industrial do Brasil Ltda.,CNPJ n. 75.487.058/0001-0, nos termos dos documentos 9509870 e9509874; do parecer 9524510 e da decisão 9524518, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 306 (9525570) SEI 0010254-90.2023.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0010254-90.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de recuperação judicialde ARXO Industrial do Brasil Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9509870 e9509874, do parecer 9524518 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0010254-90.2023.8.24.0710 9524518v5
Decisão 9524518 SEI 0010254-90.2023.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0010254-90.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de recuperação judicialde ARXO Industrial do Brasil Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,No presente momento, a Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul vem, por meio deofício, comunicar a decisão nos Autos n. 0300841-02.2018.8.24.0048/SC,que decretou o encerramento do processo de recuperação judicial daempresa ARXO Industrial do Brasil Ltda., CNPJ n. 75.487.058/0001-00 (9509870 e 9509874).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9509870 e 9509874, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0010254-90.2023.8.24.0710 9524510v9
Parecer 9524510 SEI 0010254-90.2023.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 306 (9525570)
Decisão 9524518
Parecer 9524510