PDF 0054294-89.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 307 DE 25 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DEPROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida no processo n. 5040216-29.2025.8.24.0023/SC, em trâmite Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital/SC, que deferiu o processamentoda Recuperação Judicial da empresa GMAES TELECOMLTDA - ME.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0054294-89.2025.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição acerca da decisão proferida no processo n.5040216-29.2025.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC, quedeferiu o processamento da Recuperação Judicial da empresa GMAESTELECOM LTDA - ME, CNPJ 15.644.251 0001-86, nos termos dos documentos9524726 e 9524732, do parecer 9526260 e da decisão 9526271, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/07/2025, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 307 (9526419) SEI 0054294-89.2025.8.24.0710 / pg. 1
0054294-89.2025.8.24.0710 9526419v2
Circular CGJ 307 (9526419) SEI 0054294-89.2025.8.24.0710 / pg. 2
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0054294-89.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaGMAES TELECOM LTDA - ME.
1. Acolho o parecer (9526260) do Juiz-Corregedor em exercícioRafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópia dos documentos 9524726 e9526271, do parecer 9526260 e desta decisão aos(às) magistrados(as) echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Após, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0054294-89.2025.8.24.0710 9526271v3
Decisão 9526271 SEI 0054294-89.2025.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0054294-89.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaGMAES TELECOM LTDA - ME.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base no Ofício
n. 310078433047 encaminhado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC, quecomunica decisão proferida no processo n. 5040216-29.2025.8.24.0023/SC,que deferiu o processamento da Recuperação Judicial da empresa GMAESTELECOM LTDA - ME, CNPJ 15.644.251 0001-86 (doc. 9524732).
Diante do exposto, sugere-se a expedição de circular aos(às)magistrados(as) e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraciência.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 27/06/2025, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0054294-89.2025.8.24.0710 9526260v4
Parecer 9526260 SEI 0054294-89.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 307 (9526419)
Decisão 9526271
Parecer 9526260