PDF 0053377-70.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 303 DE 24 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DEPROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida no processo n. 5003238-65.2025.8.24.0019/SC, em trâmite Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia/SC, que deferiu oprocessamento da Recuperação Judicial das empresasTRANS CACULA ZANCHETT LTDA, TRR CACULA LTDA ePOSTO CACULA II LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0053377-70.2025.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição acerca da decisão proferida no processo n.5003238-65.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, quedeferiu o processamento da Recuperação Judicial das empresas TRANSCACULA ZANCHETT LTDA, CNPJ: 08537637000123, TRR CACULA LTDA, CNPJ:30095205000169 e POSTO CACULA II LTDA, CNPJ: 07631686000168, nostermos dos documentos 9519196 e 9519203, do parecer 9519844 e dadecisão 9519877, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/07/2025, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 303 (9519905) SEI 0053377-70.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0053377-70.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial das empresasTRANS CACULA ZANCHETT LTDA, TRR CACULA LTDA e POSTO CACULA IILTDA.
1. Acolho o parecer (9519844) do Juiz-Corregedor em exercícioRafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópia dos documentos 9519196 e9519203, do parecer 9519844 e desta decisão aos(às) magistrados(as) echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Após, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/07/2025, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0053377-70.2025.8.24.0710 9519877v3
Decisão 9519877 SEI 0053377-70.2025.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0053377-70.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dasempresas TRANS CACULA ZANCHETT LTDA, TRR CACULA LTDA e POSTOCACULA II LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base no Ofício
n. 310078208160 encaminhado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, quecomunica decisão proferida no processo n. 5003238-65.2025.8.24.0019/SC,que deferiu o processamento da Recuperação Judicial das empresas TRANSCACULA ZANCHETT LTDA, CNPJ: 08537637000123, TRR CACULA LTDA, CNPJ:30095205000169 e POSTO CACULA II LTDA, CNPJ: 07631686000168 (doc.9519196).
Diante do exposto, sugere-se a expedição de circular aos(às)magistrados(as) e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraciência.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0053377-70.2025.8.24.0710 9519844v3
Parecer 9519844 SEI 0053377-70.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 303 (9519905)
Decisão 9519877
Parecer 9519844