PDF 0052653-66.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 302 DE 20 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DEJUSTIÇA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS (19/06/2025 E20/06/2025) .MANUTENÇÃO DO DATA CENTER DOCONSELHO FEDERAL DA OAB. CIRCULAR DEDIVULGAÇÃO.Divulga a decisão do Conselho Nacional de Justiça nosentido "deferir o pedido formulado pelo ConselhoFederal da Ordem dos Advogados do Brasil - CF/OABpara suspender os prazos processuais que vençam nosdias 19 e 20 de junho de 2025, em todos os Tribunaisdo País e Conselhos, com exceção do SupremoTribunal Federal. Os prazos voltam a fluir em 23 dejunho, segunda-feira".CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0052653-66.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca do conteúdo do Ofício-Circular n. 48/2025/GP-CNJ, por meio doqual a Presidência do Conselho Nacional de Justiça informou que foideterminada a suspensão dos prazos processuais nos dias 19 e 20 de junhode 2025, em virtude da necessidade de manutenção do Data Center doConselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, e que osprazos voltariam a fluir em 23 de junho (segunda-feira), nos termos dodocumento n. 9509147, do Parecer n. 9511032 e da Decisão n. 9511040, osquais acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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PARECER
Processo n. 0052653-66.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Suspensão de prazos. Ofício-Circular 48/2025/GP - ConselhoNacional de Justiça.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo instaurado a partir do
Ofício-Circular n. 48/2025/GP (doc. 9509147), oriundo da Eg. Presidência doConselho Nacional de Justiça. Nos termos da comunicação, foi deferida asuspensão dos prazos processuais nos dias 19 e 20 de junho de 2025, emvirtude da necessidade de manutenção do data center do Conselho Federalda Ordem dos Advogados do Brasil — CF/OAB.
A Presidência do Tribunal de Justiça determinou a remessa dofeito à Diretoria de Tecnologia da Informação — DTI, ao Núcleo deTecnologia e Inovação da Presidência, à Diretoria de Suporte à Jurisdição dePrimeiro Grau e ao Núcleo de Comunicação Institucional (documento n.9509173).
O Núcleo de Tecnologia e Inovação da Presidência convocoureunião com diversas áreas do Tribunal de Justiça - inclusive a Corregedoria-Geral da Justiça - para construção conjunta da solução para o cumprimentoda decisão do Órgão Nacional.
Na sequência, o Exmo. Des. Presidente proferiu despachodeterminando o envio dos autos para esta Corregedoria-Geral da Justiça epara a Diretoria-Geral Judiciária, "solicitando-se os préstimos dos referidossetores para adoção das medidas consideradas cabíveis" (doc. 9510146).
É o breve relato.Conforme relatado, o Núcleo de Tecnologia e Inovação da
Presidência convocou reunião com diversas áreas do Tribunal de Justiça paraconstrução conjunta da solução visando ao cumprimento da decisão doÓrgão Censor Nacional, as quais foram muito bem sintetizadas no Despachon . 9510660, subscrito pelo Diretor-Geral Judiciário, pelo Diretor deTecnologia da Informação e pelo Diretor de Suporte à Jurisdição de PrimeiroGrau:
Na reunião aprazada, delineou-se que a medida adequada para dar
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cumprimento à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça era asuspensão da rotina de abertura e fechamento de prazos no Sistema eproc,garantindo-se que os prazos que fossem encerrar no dia 20-06-2025 fossemprorrogados para o próximo dia útil. Assentou-se, ainda, que a Divisão deSuporte à Jurisdição de Segundo Grau — DSJSG e a Divisão de Apoio à Jurisdiçãode Primeiro Grau — DAJ promoveriam o lançamento das informações nas basesdo 2G e do 1G do sistema eproc e que a Secretaria de Suporte à JurisdiçãoCriminal promoveria a adequação no sistema SEEU.Assim, objetivando dar cumprimento ao contido no (documento n. 9509147),determina-se:a) a remessa do feito à Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo
Grau — DSJSG para promover a suspensão da rotina de abertura e fechamento deprazos no Sistema eproc, na base do 2G, certificando as informações nos autos;
b) a remessa do feito à Divisão de Apoio à Jurisdição de Primeiro Grau— DAJ para promover a suspensão da rotina de abertura e fechamento de prazos noSistema eproc, na base do 1G, certificando as informações nos autos; e
c) a remessa do feito à Secretaria de Suporte à Jurisdição Criminalpara promover a suspensão da rotina de abertura e fechamento de prazos nosistema SEEU, certificando as informações nos autos.
Após, devolvam-se os autos ao Núcleo de Tecnologia e Inovação daPresidência.
Portanto, verifica-se que as medidas administrativasnecessárias ao cumprimento da decisão proferida pelo Conselho Nacional deJustiça serão executadas pelos demais setores desta Egrégia Corte deJustiça.
Entretanto, embora já tenha havido publicação de notícia arespeito do assunto na página oficial do Tribunal de Justiça de SantaCatarina, entende-se necessária a comunicação oficial dos magistrados eservidores de primeiro grau de jurisdição.
Nesse sentido, sugere-se a expedição de Circular aosmagistrados e servidores, acompanhada do Ofício Circular n. 48/2025/GP -CNJ (doc. 9509147), deste Parecer e da respectiva decisão, informando queo Conselho Nacional de Justiça deferiu o pedido formulado pelo ConselhoFederal da Ordem dos Advogados do Brasil - CF/OAB para "suspender osprazos processuais que vençam nos dias 19 e 20 de junho de 2025, emtodos os Tribunais do País e Conselhos, com exceção do Supremo TribunalFederal. Os prazos voltam a fluir em 23 de junho, segunda-feira".
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.HUMBERTO GOULART DA SILVEIRA
Juiz-Corregedor do Núcleo II em exercício
Documento assinado eletronicamente por Humberto Goulart da Silveira, Juiz-Corregedor, em 20/06/2025, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 9511032 SEI 0052653-66.2025.8.24.0710 / pg. 5
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0052653-66.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Suspensão de prazos. Ofício-Circular 48/2025/GP - ConselhoNacional de Justiça.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor do Núcleo II em exercício Humberto Goulart da Silveira.
2. Expeça-se Circular aos magistrados e servidores de primeirograu para comunicar a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que deferiuo pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados doBrasil - CF/OAB para "suspender os prazos processuais que vençam nos dias19 e 20 de junho de 2025, em todos os Tribunais do País e Conselhos, comexceção do Supremo Tribunal Federal. Os prazos voltam a fluir em 23 dejunho, segunda-feira".
Encaminhem-se cópia do Ofício-Circular n.º 48/2025/GP-CNJ, doParecer n. 9511032 e desta Decisão.
3. Na sequência, retornem os autos à Presidência desta EgrégiaCorte de Justiça.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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Decisão 9511040 SEI 0052653-66.2025.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 302 (9511068)
Parecer 9511032
Decisão 9511040