PDF 0029351-42.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 2 DE 07 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. NOVA FERRAMENTA DO SISTEMAEPROC. OTIMIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.FACILITAÇÃO NO CADASTRO DO CUMPRIMENTO DESENTENÇA E OUTROS BENEFÍCIOS. VÍDEO TUTORIAL,MANUAL E MATERIAL INFORMATIVO DISPONIBILIZADOSAOS USUÁRIOS EPROC. PUBLICIDADE.Divulga a disponibilização da novaferramenta "Otimização de Cumprimento deSentença" aos usuários do sistema eproc,em 26.11.2024, oferecendo diversosbenefícios, incluindo a facilitação docadastro do Cumprimento de Sentença.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0029351-42.2024.8.24.0710
Comunico os magistrados e servidores do primeiro grau dejurisdição acerca da ferramenta "Otimização de Cumprimento de Sentença",a qual visa facilitar o cadastro do Cumprimento de Sentença e oferecerdiversos benefícios, acompanhada do documento 8912166 (flyer interno), dovídeo "Como peticionar o cumprimento da sentença", disponibilizado noCanal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, via YouTube, do Manual daFerramenta, nos termos do parecer 8960243 e da decisão que acompanhamesta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/01/2025, às 19:27, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 8962515v3
Circular CGJ 2 (8962515) SEI 0029351-42.2024.8.24.0710 / pg. 1
https://www.youtube.com/watch?v=pl_hP7473t4
https://tjscjusbr0.sharepoint.com/sites/EprocConhecimento/SiteAssets/Forms/AllItems.aspx?id=%252Fsites%252FEprocConhecimento%252FSiteAssets%252FSitePages%252FTutoriais%252D%252D%252DUnidades%252DJudiciais%252DCart%25C3%25B3rio%252De%252DGabinetes%252FManual%252D%252D%252DPeticionamento%252DInicial%252D%25E2%2580%2593%252DCumprimento%252Dde%252DSenten%25C3%25A7a%252D%252D1%252Epdf&parent=%252Fsites%252FEprocConhecimento%252FSiteAssets%252FSitePages%252FTutoriais%252D%252D%252DUnidades%252DJudiciais%252DCart%25C3%25B3rio%252De%252DGabinetes
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0029351-42.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n.º 243/2024-GP OAB/SC - Implementação de funcionalidadeno Sistema eproc destinada ao Cumprimento de Sentença.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e servidores do primeirograu de jurisdição, a fim de promover a ampla disseminação sobre aferramenta "Otimização de Cumprimento de Sentença", acompanhada dodocumento 8912166 (flyer interno), do vídeo "Como peticionar ocumprimento da sentença", disponibilizado no Canal do Tribunal de Justiçade Santa Catarina, via YouTube, do Manual da Ferramenta, do parecer retroe desta decisão.
3. Após, encerre-se o processo nesta Corregedoria.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/01/2025, às 19:27, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0029351-42.2024.8.24.0710 8960244v3
Decisão 8960244 SEI 0029351-42.2024.8.24.0710 / pg. 2
https://www.youtube.com/watch?v=pl_hP7473t4
https://tjscjusbr0.sharepoint.com/sites/EprocConhecimento/SiteAssets/Forms/AllItems.aspx?id=%252Fsites%252FEprocConhecimento%252FSiteAssets%252FSitePages%252FTutoriais%252D%252D%252DUnidades%252DJudiciais%252DCart%25C3%25B3rio%252De%252DGabinetes%252FManual%252D%252D%252DPeticionamento%252DInicial%252D%25E2%2580%2593%252DCumprimento%252Dde%252DSenten%25C3%25A7a%252D%252D1%252Epdf&parent=%252Fsites%252FEprocConhecimento%252FSiteAssets%252FSitePages%252FTutoriais%252D%252D%252DUnidades%252DJudiciais%252DCart%25C3%25B3rio%252De%252DGabinetes
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PARECER
Processo n. 0029351-42.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n.º 243/2024-GP OAB/SC - Implementação de funcionalidadeno Sistema eproc destinada ao Cumprimento de Sentença.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de
recebimento do Ofício n. 243/2024 - GP/OAB-SC, subscrito pela Presidente daOrdem dos Advogados do Brasil - Seccional Santa Catarina (OAB/SC), pormeio do qual foi solicitada a implementação de "funcionalidade no sistemaeproc que permita o protocolo do Cumprimento de Sentença diretamentenos autos do processo originário, sem a necessidade de uma novaautuação", ou, alternativamente, "a criação de um ícone, análogo aoutilizado para a interposição de Agravo de Instrumento, que permita arealização do Cumprimento de Sentença aproveitando-se os dados járegistrados na autuação inicial e a documentação previamente anexada aoprocesso" (8227205).
Após deliberações dos setores responsáveis, foi acolhidaa "sugestão da criação de um ícone para a realização do cumprimento desentença no sistema judicial eproc, com o aproveitamento dos dados e dadocumentação já existentes no processo de conhecimento, com a novafuncionalidade sendo desenvolvida pela equipe da DTI" e cumprido(8940868).
O projeto foi priorizado pelo Comitê Gestor do eproc e peloComitê de Governança em TIC (CGOVTI). A DTI, em colaboração com aDSJPG e a CGJ, entregou a ferramenta chamada "Otimização deCumprimento de Sentença" e disponibilizou aos usuários do sistema judicialeproc em 26.11.2024. Essa nova ferramenta oferece diversos benefícios,incluindo a facilitação do cadastro do Cumprimento de Sentença.
As informações sobre a nova ferramenta foram divulgadaspela Divisão de Apoio Judiciário (8894643, 8912138, 8912166 e 8912175).
Embora a ferramenta já esteja disponível, considera-seessencial a expedição de Circular dirigida aos magistrados e servidores dePrimeiro Grau, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre afuncionalidade "Otimização de Cumprimento de Sentença" e evitar possíveis
Parecer 8960243 SEI 0029351-42.2024.8.24.0710 / pg. 3
lacunas no entendimento por parte dos usuários. Para a emissão da circular,sugere-se a juntada do documento 8912166 (flyer interno) e a divulgação,mais uma vez, do vídeo "Como peticionar o cumprimento da sentença",disponibilizado no Canal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, viaYouTube, e do Manual da Ferramenta.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 08/01/2025, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0029351-42.2024.8.24.0710 8960243v6
Parecer 8960243 SEI 0029351-42.2024.8.24.0710 / pg. 4
https://www.youtube.com/watch?v=pl_hP7473t4
https://tjscjusbr0.sharepoint.com/sites/EprocConhecimento/SiteAssets/Forms/AllItems.aspx?id=%252Fsites%252FEprocConhecimento%252FSiteAssets%252FSitePages%252FTutoriais%252D%252D%252DUnidades%252DJudiciais%252DCart%25C3%25B3rio%252De%252DGabinetes%252FManual%252D%252D%252DPeticionamento%252DInicial%252D%25E2%2580%2593%252DCumprimento%252Dde%252DSenten%25C3%25A7a%252D%252D1%252Epdf&parent=%252Fsites%252FEprocConhecimento%252FSiteAssets%252FSitePages%252FTutoriais%252D%252D%252DUnidades%252DJudiciais%252DCart%25C3%25B3rio%252De%252DGabinetes
Informação Flyer interno (8912166) SEI 0029351-42.2024.8.24.0710 / pg. 5
Informação Flyer interno (8912166) SEI 0029351-42.2024.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 2 (8962515)
Decisão 8960244
Parecer 8960243
Informação Flyer interno (8912166)