Circular 3/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 3/2025 Data do ato 08/01/2025 Disponibilizado no SABER 17/01/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 3 de 8 de janeiro de 2025: COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5012876-59.2024.8.24.0019, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial de GÁVEA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA; ANÉLIO THOMAZZONI; GABRIEL ANÉLIO THOMAZZONI; ANALIDIA THOMAZZONI e ERONY SALETE BONAN THOMAZZONI, denominadas "Grupo Gávea”.

Classificação por IA

Circular da CGJ comunicando o deferimento de recuperação judicial do Grupo Gávea, determinando divulgação a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato.
TEMAS
recuperacao judicial falencia publicidade administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação obrigatória de decisão judicial que afeta tanto o âmbito judicial quanto extrajudicial, pois envolve a recuperação judicial de pessoas jurídicas e pessoas físicas, com necessidade de publicidade nos cartórios. Porém, não cria obrigação nova nem altera procedimentos existentes, configurando-se como orientação/divulgação, o que justifica relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:26