PDF 0022433-61.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 5 DE 9 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N.606/2024. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ317/2020. PERÍCIAS EM MEIOS ELETRÔNICOS OUVIRTUAIS EM AÇÕES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSPOR INCAPACIDADE OU ASSISTENCIAIS. PUBLICIDADE.Divulga a publicação da Resolução CNJ n. 606/2024,que "revoga a Resolução CNJ nº 317/2020, que dispõesobre a realização de perícias em meios eletrônicos ouvirtuais em ações em que se discutem benefíciosprevidenciários por incapacidade ou assistenciais,enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pelapandemia do novo Coronavírus, e dá outrasprovidências".CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos SEI nº 0022433-61.2020.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e servidores sobre a edição daResolução CNJ n. 606, de 19 de dezembro de 2024, que "revoga a ResoluçãoCNJ nº 317/2020, que dispõe sobre a realização de perícias em meioseletrônicos ou virtuais em ações em que se discutem benefíciosprevidenciários por incapacidade ou assistenciais, enquanto durarem osefeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus, e dá outrasprovidências" ", nos termos do parecer 8971824, do Acórdão n. 8955083 eda decisão 8972964, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/01/2025, às 19:27, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 5 (8973000) SEI 0022433-61.2020.8.24.0710 / pg. 1
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Circular CGJ 5 (8973000) SEI 0022433-61.2020.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0022433-61.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Edição da Resolução CNJ n. 606/2024 que revoga a Resolução CNJ317/2020.
1. Acolho o parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da LuzFontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópia do parecer 8971824, doAcórdão (n. 8955083), da Resolução CNJ n. 606/2024 (8955084) e destadecisão aos magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Após, retornem os autos ao gabinete da Presidência.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/01/2025, às 19:27, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0022433-61.2020.8.24.0710 8972964v3
Decisão CGJ (8972964) SEI 0022433-61.2020.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0022433-61.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Edição da Resolução CNJ n. 606/2024 que revoga a Resolução CNJ317/2020.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento administrativo iniciado em
decorrência da intimação do Conselho Nacional de Justiça de Cumprdecinstaurada para acompanhamento da Resolução CNJ n. n. 317/2020, quedispõe acerca da “realização de perícias em meios eletrônicos ou virtuais emações em que se discutem benefícios previdenciários por incapacidade ouassistenciais, enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pelapandemia do novo Coronavírus" (4722124).
Cumpridos os atos para divulgação e cumprimento,recentemente ocorreu a comunicação da edição da Resolução CNJ n.606/2024, que "revoga a Resolução CNJ nº 317/2020, que dispõe sobre arealização de perícias em meios eletrônicos ou virtuais em ações em que sediscutem benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais,enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novoCoronavírus, e dá outras providências" (doc. 8955084).
A decisão presidencial (8955081) determinou oencaminhamento do feito "à Corregedoria-Geral da Justiça desta Corte, àCoordenadoria de Magistrados desta Presidência, à Diretoria-Geral Judiciáriae à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau para conhecimento eadoção das medidas necessárias para o cumprimento da determinação doÓrgão Nacional".
É o relatório.Inicialmente acusa-se ciência da edição da Resolução CNJ n.
606/2024 que revogou a Resolução CNJ n. 317/2020.No mais, considerando a relevância da matéria e a necessidade
de divulgação, sugere-se a expedição de circular aos magistrados eservidores do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Parecer Núcleo II (8971824) SEI 0022433-61.2020.8.24.0710 / pg. 4
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 13/01/2025, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0022433-61.2020.8.24.0710 8971824v4
Parecer Núcleo II (8971824) SEI 0022433-61.2020.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 5 (8973000)
Decisão CGJ (8972964)
Parecer Núcleo II (8971824)