PDF 0004029-83.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 7 DE 13 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0070746-87.2024.8.16.0014, em trâmite na 11ª Vara Cível eEmpresarial Londrina, que deferiu a recuperaçãojudicial da empresa Thiago Medeiros AmorimTransportes ME, CNPJ 16.534.428/0001-54.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0004029-83.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0070746-87.2024.8.16.0014,que tramita na 11ª Vara Cível e Empresarial Londrina, deferindo arecuperação judicial da empresa Thiago Medeiros Amorim Transportes ME,nos termos dos documentos (8979161 e 8979164), do parecer (8982135)e da decisão 8982142, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8982144v5
Circular CGJ 7 (8982144) SEI 0004029-83.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0004029-83.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de ThiagoMedeiros Amorim Transportes ME.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8979161 e8979164), do parecer (8982135) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0004029-83.2025.8.24.0710 8982142v5
Decisão 8982142 SEI 0004029-83.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0004029-83.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de ThiagoMedeiros Amorim Transportes ME.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da qual se encaminhou adecisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça daquele Tribunal, Des.Roberto Massaro, proferida nos autos SEI n. 0178602-97.2024.8.16.6000, comunicando acerca da decisão proferida nos Autos n.0070746-87.2024.8.16.0014, a qual deferiu a recuperação judicial daempresa Thiago Medeiros Amorim Transportes ME, CNPJ 16.534.428/0001-54(doc. 8979161 e doc. 8979164).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8979161 e 8979164), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 14/01/2025, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 8982135 SEI 0004029-83.2025.8.24.0710 / pg. 3
0004029-83.2025.8.24.0710 8982135v10
Parecer 8982135 SEI 0004029-83.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 7 (8982144)
Decisão 8982142
Parecer 8982135