Circular 15/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 15/2025 Data do ato 17/01/2025 Disponibilizado no SABER 22/01/2025 Norma afetada Código de Processo Civil (CPC) - arts. 914 e ss. (recuperação judicial) e arts. 513 e ss. (cumprimento de sentença) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 15 DE 17 DE janeiro DE 2025: FORO JUDICIAL. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSAMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0167246-80.2016.8.09.0051/GO, em trâmite no Juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, determinando "que as execuções e os cumprimentos de sentença dos créditos cujos fatos geradores ocorreram após 11/05/2016, data do protocolo da Recuperação Judicial do Grupo ROTAS DE VIAÇAO TRIÂNGULO LTDA, VIAÇÃO ESTRELA LTDA e EXPRESSO ARAGUARI LTDA, deverão ser processados nos Juízos de origem cível, federal ou trabalhista, os quais devem prosseguir com os atos de constrição/expropriação visando à satisfação dos respectivos créditos em face das Recuperandas, independentemente de ofício requisitório ao Juízo da Recuperação, salvo quando houver dúvida fundada sobre se tratar de bem de capital essencial à operação das Recuperandas". CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 005132-28.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação de decisão do TJGO sobre processamento de execuções e cumprimentos de sentença em empresas em recuperação judicial. Orienta magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para processar ações nos juízos de origem, independentemente de ofício requisitório ao juízo da recuperação.
TEMAS
prazo codigo normas
Motivo da relevância: Circular informativa e orientadora dirigida a magistrados e chefes de cartório sobre procedimento processual específico em matéria de recuperação judicial. Estabelece critério de competência territorial, mas é meramente divulgatória de decisão de outro tribunal. Impacto operacional limitado ao âmbito judicial, sem criar novas obrigações significativas ou alterar procedimentos estabelecidos em lei.
TRECHOS-CHAVE
as execuções e os cumprimentos de sentença dos créditos cujos fatos geradores ocorreram após 11/05/2016 deverão ser processados nos Juízos de origem cível, federal ou trabalhista
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida
independentemente de ofício requisitório ao Juízo da Recuperação, salvo quando houver dúvida fundada sobre se tratar de bem de capital essencial à operação das Recuperandas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:26