PDF 0005132-28.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 15 DE 17 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL. EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.PROCESSAMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM. TRIBUNAL DEJUSTIÇA DE GOIÁS. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0167246-80.2016.8.09.0051/GO, em trâmite no Juízo da 29ªVara Cível da Comarca de Goiânia, determinando "queas execuções e os cumprimentos de sentença doscréditos cujos fatos geradores ocorreram após11/05/2016, data do protocolo da Recuperação Judicialdo Grupo ROTAS DE VIAÇAO TRIÂNGULO LTDA,VIAÇÃO ESTRELA LTDA e EXPRESSO ARAGUARI LTDA,deverão ser processados nos Juízos de origem cível,federal ou trabalhista, os quais devem prosseguir comos atos de constrição/expropriação visando àsatisfação dos respectivos créditos em face dasRecuperandas, independentemente de ofíciorequisitório ao Juízo da Recuperação, salvo quandohouver dúvida fundada sobre se tratar de bem decapital essencial à operação das Recuperandas".CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 005132-28.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0167246-80.2016.8.09.0051/GO, que tramita no Juízo da 29ª Vara Cível da Comarcade Goiânia, determinando que as execuções e os cumprimentos de sentençados créditos cujos fatos geradores ocorreram após 11/05/2016, data doprotocolo da Recuperação Judicial do Grupo ROTAS DE VIAÇAO TRIÂNGULOLTDA, VIAÇÃO ESTRELA LTDA e EXPRESSO ARAGUARI LTDA, deverão serprocessados nos Juízos de origem, nos termos do documento 8994227, doparecer 8996661 e da decisão 8996687 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/01/2025, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Circular CGJ 15 (8996688) SEI 0005132-28.2025.8.24.0710 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8996688 e ocódigo CRC 56F28178.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8996688v2
Circular CGJ 15 (8996688) SEI 0005132-28.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 005132-28.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Publicidade da decisão proferida em face do Grupo ROTAS DEVIAÇAO TRIÂNGULO LTDA., VIAÇÃO ESTRELA LTDA. e EXPRESSO ARAGUARILTDA. Execuções e cumprimento de sentença a serem processados no Juízode origem.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento (8994227), doparecer (8996661) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/01/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8996687 e ocódigo CRC A9559A44.
0005132-28.2025.8.24.0710 8996687v2
Decisão 8996687 SEI 0005132-28.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 005132-28.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Publicidade da decisão proferida em face do Grupo ROTAS DEVIAÇAO TRIÂNGULO LTDA., VIAÇÃO ESTRELA LTDA. e EXPRESSO ARAGUARILTDA. Execuções e cumprimento de sentença a serem processados no Juízode origem.
Trata-se de processo administrativo autuado a partir dorecebimento de Decisão/Ofício Circular n. 014/2025 (doc. 8994227),encaminhado pela Exmo. Des. Leandro Crispim, Corregedor-Geral da Justiçado Tribunal de Justiça de Goiás, por meio do qual comunicou que asexecuções e os cumprimentos de sentença dos créditos cujos fatosgeradores ocorreram após 11/05/2016, data do protocolo da RecuperaçãoJudicial do Grupo ROTAS DE VIAÇAO TRIÂNGULO LTDA, VIAÇÃO ESTRELALTDA e EXPRESSO ARAGUARI LTDA, deverão ser processados nos Juízos deorigem cível, federal ou trabalhista, os quais devem prosseguir com os atosde constrição/expropriação visando à satisfação dos respectivos créditos emface das Recuperandas, independentemente de ofício requisitório ao Juízo daRecuperação, salvo quando houver dúvida fundada sobre se tratar de bemde capital essencial à operação das Recuperandas, de acordo com a decisãoproferida pelo Juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, nos autosn. 0167246-80.2016.8.09.0051/GO.
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8994227), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 20/01/2025, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 8996661 SEI 0005132-28.2025.8.24.0710 / pg. 4
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8996661 e ocódigo CRC 99D3F1AC.
0005132-28.2025.8.24.0710 8996661v4
Parecer 8996661 SEI 0005132-28.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 15 (8996688)
Decisão 8996687
Parecer 8996661