PDF 0004949-57.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 14 DE 16 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5094233-49.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, que deferiu a recuperação judicialde FORTE PESCADOS SC LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0004949-57.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5094233-49.2024.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu arecuperação judicial de FORTE PESCADOS SC LTDA., CNPJ sobn. 33.855.532/0001-60, nos termos dos documentos 8991785 e 8991788, doparecer 8995186 e da decisão 8995283 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça(8991785 e 8991788)
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/01/2025, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8995295v2
Circular CGJ 14 (8995295) SEI 0004949-57.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0004949-57.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de FORTEPESCADOS SC LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8991785 e8991788), do parecer (8995186) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0004949-57.2025.8.24.0710 8995283v2
Decisão 8995283 SEI 0004949-57.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0004949-57.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de FORTEPESCADOS SC LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310070319087, encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital (8991785), com cópia da decisão proferida nos autos n.5094233-49.2024.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial de FORTEPESCADOS SC LTDA., CNPJ sob n. º 33.855.532/0001-60 (8991788).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8991785 e 8991788), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 16/01/2025, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0004949-57.2025.8.24.0710 8995186v3
Parecer 8995186 SEI 0004949-57.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 14 (8995295)
Decisão 8995283
Parecer 8995186