PDF 0004530-37.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 9 DE 15 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0041857-23.2024.8.27.2729/TO, em trâmite no Juízo da Vara dePrecatórias Cíveis e Criminais, Falências eRecuperações Judiciais da Comarca de Palmas/TO, aqual deferiu a recuperação judicial das empresasQUAVI BIOMERCADO LTDA, QUAVI SERVIÇOS LTDA eBIOATACADO LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 000430-37.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0041857-23.2024.8.27.2729/TO, que tramita no Juízo da Vara de Precatórias Cíveis eCriminais, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Palmas/TO, aqual deferiu a recuperação judicial das empresas QUAVI BIOMERCADO LTDA,QUAVI SERVIÇOS LTDA e BIOATACADO LTDA , nos termos dos documentos8985950 e 8986030, do parecer 8989330 e da decisão 8989391 queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 9 (8989405) SEI 0004530-37.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 000430-37.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação pela CGJ/TJTO do deferimento da recuperação judicialdas empresas QUAVI BIOMERCADO LTDA, QUAVI SERVIÇOS LTDA eBIOATACADO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8985950 e8986030), do parecer (8989330) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0004530-37.2025.8.24.0710 8989391v3
Decisão 8989391 SEI 0004530-37.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 000430-37.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação pela CGJ/TJTO do deferimento da recuperação judicialdas empresas QUAVI BIOMERCADO LTDA, QUAVI SERVIÇOS LTDA eBIOATACADO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de Ofício-Circular CGJ/TO n. 6/2025 encaminhado pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantis (8985950), por meio doqual se comunicou a decisão proferida pelo Juízo da Vara de PrecatóriasCíveis e Criminais, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca dePalmas/TO nos autos n. 0041857-23.2024.8.27.2729/TO, a qual deferiu arecuperação judicial das empresas QUAVI BIOMERCADO LTDA, QUAVISERVIÇOS LTDA e BIOATACADO LTDA, pertencentes ao GRUPO FAMILIAR DEEMPRESAS QUAVI .
O Ofício foi acompanhado de cópia da decisão que deferiu arecuperação judicial (8986030).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8985950 e 8986030), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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Parecer 8989330 SEI 0004530-37.2025.8.24.0710 / pg. 3
0004530-37.2025.8.24.0710 8989330v3
Parecer 8989330 SEI 0004530-37.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 9 (8989405)
Decisão 8989391
Parecer 8989330