PDF 0004952-12.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 13 DE 16 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5086546-21.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, que deferiu a recuperação judicialde LACERDA CONSERVACAO E OBRAS VIÁRIAS LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0004952-12.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5086546-21.2024.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu arecuperação judicial de LACERDA CONSERVACAO E OBRAS VIÁRIAS LTDA. ,CNPJ sob o n. 30107102000171, nos termos dos documentos 8991827 e8991833, do parecer 8995111 e da decisão 8953207 que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/01/2025, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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88020-901 - E-mail:
[email protected] 8995163v2
Circular CGJ 13 (8995163) SEI 0004952-12.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0004952-12.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da LACERDACONSERVACAO E OBRAS VIÁRIAS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8991827 e8991833), do parecer (8995111) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0004952-12.2025.8.24.0710 8995151v2
Decisão 8995151 SEI 0004952-12.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0004952-12.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da LACERDACONSERVACAO E OBRAS VIÁRIAS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310070320157 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital (8991827), com cópia da decisão proferida nos autos n.5086546-21.2024.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial deLACERDA CONSERVACAO E OBRAS VIÁRIAS LTDA. , CNPJ sob on. 30107102000171 (8991833).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8991827 e 8991833), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 17/01/2025, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0004952-12.2025.8.24.0710 8995111v3
Parecer 8995111 SEI 0004952-12.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 13 (8995163)
Decisão 8995151
Parecer 8995111