PDF 0004161-43.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 12 DE 16 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. OFÍCIO N.00002/2025/GAB/PRF4R/PGF/AGU. EDIÇÃO DARESOLUÇÃO N. 501/2024 E DA PORTARIA N. 988/2024DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.ALTERAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS TERRITORIAIS DASSUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS DO RS E PR. PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0004161-43.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e servidores do primeiro grau dejurisdição acerca da decisão proferida nos autos n. 0004161-43.2025.8.24.0710/SC, nos termos do parecer 8994091 e dadecisão 8994288 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 12 (8994326) SEI 0004161-43.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0004161-43.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 00002/2025/GAB/PRF4R/PGF/AGU - alteração decompetências territoriais das Subseções Judiciárias do RS e PR.
1. Acolho o parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da LuzFontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópia do parecer (8994091) e destadecisão aos magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, retornem os autos à Presidência.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0004161-43.2025.8.24.0710 8994288v3
Decisão CGJ (8994288) SEI 0004161-43.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0004161-43.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 00002/2025/GAB/PRF4R/PGF/AGU - alteração decompetências territoriais das Subseções Judiciárias do RS e PR.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da JustiçaTrata-se de processo administrativo autuado em razão do
recebimento do Ofício n. 00002/2025/GAB/PRF4R/PGF/AGU encaminhadopela Procuradoria Federal que comunica a edição da Resolução n. 501/2024e da Portaria n. 988/2024 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quealterou as competências territoriais das Subseções Judiciárias do RS e PR.
Extrai-se do documento:Exmo. Senhor Desembargador - PresidenteCom os meus cordiais cumprimentos, compartilho com Vossa Excelência aResolução 501/2024 e a Portaria n.º 988/2024 do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, que alterou algumas competências territoriais das Subseções Judiciáriasdo RS e PR.O referido normativo excluiu da relação das Comarcas da Justiça Estadual comcompetência federal delegada para as causas em que forem parte instituição deprevidência social e segurado e que se referirem a benefícios de naturezapecuniária, as seguintes Comarcas:I - da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul: a) Campo Novo; b) Constantina; c)Santo Augusto; d) Taquari; e) Triunfo; II - da Seção Judiciária do Paraná: a)Cianorte; b) Goioerê; c) Matelândia; d) Palotina; e) Paranacity.Nesta oportunidade, aproveito para renovar a Vossa Excelência os votos deelevado apreço e distinta consideração.Atenciosamente,
A Presidência emitiu decisão (8980920) remetendo os autosà Corregedoria-Geral da Justiça desta Corte, à Diretoria-Geral Judiciária e aosNúcleos Administrativo e Financeiro desta Presidência para conhecimento eadoção das medidas cabíveis. Além disso, concomitantemente, ordenou oencaminhamento dos autos à Diretoria-Geral Administrativa (DGA) e àCoordenadoria de Magistrados (Comagis) para cientificação deDesembargadores(as), Juízes(ízas) e Servidores(as) deste Tribunal.
A Diretoria-Geral Judiciária remeteu o caderno eletrônico àDiretoria de Cadastro e Distribuição Processual, à Diretoria de Recursos e
Parecer CGJ - Núcleo II (8994091) SEI 0004161-43.2025.8.24.0710 / pg. 3
Incidentes e à Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau, para ciênciae eventuais providências (doc. 8986608).
É o necessário relatório.Primeiramente acusa-se ciência do contido no Ofício n.
00002/2025/GAB/PRF4R/PGF/AGU.Diante dos encaminhamentos já realizados e da importância do
tema, complementarmente, sugere-se a expedição de Circular CGJ dedivulgação aos magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 20/01/2025, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0004161-43.2025.8.24.0710 8994091v4
Parecer CGJ - Núcleo II (8994091) SEI 0004161-43.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 12 (8994326)
Decisão CGJ (8994288)
Parecer CGJ - Núcleo II (8994091)