Circular 276/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 276/2025 Data do ato 11/06/2025 Disponibilizado no SABER 18/06/2025 Norma afetada Resolução CNJ nº 455/2022, art. 4º, §1º; Resolução CNJ nº 569/2024 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 276 DE 11 DE junho DE 2025: FORO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA INTIMAÇÕES À FAZENDA PÚBLICA. COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ELETRÔNICAS. UNIFORMIZAÇÃO DO DESTINATÁRIO DAS INTIMAÇÕES À PGFN E MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA DO PROTOCOLO MNI.Trata da padronização das comunicações eletrônicas processuais dirigidas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no âmbito do 1º grau de jurisdição, com determinação para que as intimações sejam direcionadas exclusivamente aos CNPJs oficialmente cadastrados, bem como da manutenção, durante o período de transição tecnológica, do envio concomitante das intimações pelo sistema local (protocolo MNI) e pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Aplicação direta às unidades judiciais no cumprimento de atos processuais envolvendo a Fazenda Pública Federal. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0044260-55.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que uniformiza as comunicações eletrônicas processuais direcionadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), padronizando os CNPJs de destino das intimações e mantendo temporariamente o envio concomitante via protocolo MNI e DJE durante período de transição tecnológica.
TEMAS
central eletronica prazo codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa administrativa dirigida às unidades judiciais para padronização de procedimento, sem criar obrigação materialmente nova (a configuração já estava operacional) nem alterar custas ou prazos processuais substantivos. Constitui reafirmação institucional de prática já em execução, caracterizando recomendação/orientação sobre comunicações processuais eletrônicas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau acerca da necessidade de uniformização das comunicações eletrônicas dirigidas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que deverão ser direcionadas exclusivamente aos CNPJs 00.394.460/0001-41 ou 00.394.460/0216-53
manutenção, durante o período de transição tecnológica previsto na Resolução CNJ nº 455/2022, do envio concomitante dessas comunicações via protocolo MNI e Domicílio Judicial Eletrônico – DJE
Embora não se tenha identificado irregularidades ou falhas no uso dos sistemas, o elevado volume de comunicações dirigidas à PGFN justifica uma reafirmação institucional da padronização
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:27