PDF 0013335-18.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Sei! n. 0013335-18.2021.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Desvinculação e destinação de armas e munições apreendidas
CIRCULAR N. 274 DE 11 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. ÁREAS CRIMINAL E INFÂNCIA EJUVENTUDE. DIVULGAÇÃO DE CRONOGRAMAELABORADO PELA CASA MILITAR PARA ORECOLHIMENTO, EM TRÊS CICLOS, DURANTE O ANODE 2025, DOS ARMAMENTOS E PRODUTOS AFINSAPREENDIDOS, DESVINCULADOS E ATUALMENTECUSTODIADOS FISICAMENTE NOS FÓRUNS E EMOUTROS LOCAIS DE ARMAZENAMENTO, PARAASSEGURAR A CORRETA DESTINAÇÃO E DESTRUIÇÃODO MATERIAL BÉLICO. REFORÇO ÀOBSERVÂNCIA COGENTE NO PRIMEIRO GRAU DEJURISDIÇÃO AOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CONJUNTAGP/CGJ N. 9/2021 (DOC. N. 5455044) E DA CIRCULARCGJ N. 109/2021 (DOC. N. 5520671). EXORTAÇÃO AOCUMPRIMENTO DAS NORMAS E À EXECUÇÃO DOCRONOGRAMA. Autos Sei! n. 0013335-18.2021.8.24.0710.
Encaminho aos(às) Magistrados(as), Diretores(as) de Foro eChefes de Secretaria, com atuação nas searas Criminal e da Infância eJuventude, para ciência do cronograma de recolhimento a ser executadopela Casa Militar, em três ciclos, neste ano corrente de 2025, dosarmamentos, munições e produtos afins apreendidos, desvinculados eatualmente custodiados fisicamente nos fóruns e em outros locais dearmazenamento, em consonância com o disposto na Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 9/2021 (doc. n. 5455044) e na Circular CGJ n. 109/2021 (doc. n.5520671), para assegurar sua correta destinação e destruição, com cópia dop a r e c e r 9416646, da presente decisão e do Relatório TécnicoCircunstanciado n. 001/CASMIL/2025 (doc. 9366211), exarados nos autos n.0013335-18.2021.8.24.0710.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Circular CGJ 274 (9483290) SEI 0013335-18.2021.8.24.0710 / pg. 1
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Sei! n. 0013335-18.2021.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Desvinculação e destinação de armas e munições apreendidas
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de procedimento deflagrado em razão da publicação da
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9, de 25 de março de 2021, que "regulamentaa cadeia de custódia de armas de fogo, munição e produtos afinsapreendidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dáoutras providências" (doc n. 5455044).
De acordo com o normativo, é expressamente vedado orecebimento e o armazenamento destes materiais nas dependências destePoder Judiciário (art. 2°). Diante disso, fixaram-se os procedimentos a seremadotados para seu correto armazenamento e destinação.
No intuito de enfatizar que não mais compete ao PoderJudiciário realizar a atividade de custódia, foi expedida a Circular CGJ n. 109,de 11 de maio de 2021 (doc n. 5520671), com vistas a orientar os(as)Magistrados(as) atuantes nas áreas Criminal e da Infância e Juventude paraque tomassem ciência do disposto na mencionada resolução e procedessemà correta destinação do armamento, munições e produtos afins apreendidos.
Contudo, conforme o Relatório Técnico Circunstanciado n.001/2023 (doc. n. 7186384), a Casa Militar constatou que ainda haviamaterial bélico custodiado nas instalações do Poder Judiciário catarinense,em desconformidade com as disposições da Resolução Conjunta GP/CGJ n.9/2021 e da Circular CGJ n. 109/2021, não obstante já terem sidoencaminhadas 5362 peças de armas de fogo pelos fóruns para destruiçãoaté aquela data (doc. 8195031).
Diante disso, o Conselho de Segurança Institucional comunicou,por meio da Ata n. 001/2024, que muitos Magistrados ainda mantinham,desnecessariamente, a vinculação dos instrumentos bélicos aos processos,mesmo diante do desinteresse das partes em reaver as respectivas armasde fogo (doc. n. 8195031).
Em seguida, este Núcleo V - Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal orientou os(as) Magistrados(as),
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Diretores(as) de Foro e Chefes de Secretaria atuantes nas searas Criminal eda Infância e Juventude em cada Comarca a realizarem o levantamento detodo armamento custodiado que não tivesse mais interesse nos processos,de modo a promover a análise, desvinculação e destinação desse material,para assegurar seu devido recolhimento e encaminhamento à destruição(doc. 8284013). A partir desse levantamento, o Eminente Coronel Fábio JoséMartins, Chefe da Casa Militar do TJSC, comunicou que a Casa Militarrealizaria, ainda em 2024, três ciclos de recolhimento dos materiaisdesvinculados dos processos nas comarcas (doc. 8283143).
Assim, por meio da Circular CGJ n. 206/2024, os(as)Magistrados(as) novamente foram exortados(as) à desvinculação e aolevantamento do armamento custodiado (doc. n. 8284027).
Reunidos os levantamentos realizados pelas comarcas,solicitou-se à Casa Militar a elaboração de novo relatório técnicocircunstanciado, referente ao ano de 2025, e o encaminhamento a esteNúcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça (docs. 8940064, 9102916 e9363479), o qual se encontra nos documentosn. 9365778, 9366211, 9366234 e 9366240.
É o relatório.Com base no levantamento trazido aos autos nos documentos
n . 9366211, 9366234 e 9366240, a Casa Militar elaborou uma lista dasarmas recolhidas nas Comarcas deste Estado entre 2024 e 2025 (docs.9365778 e 9366234).
Além disso, encaminhou o Relatório TécnicoCircunstanciado n. 001/CASMIL/2025 (doc. 9366211), no qualdelineou informações sobre as próximas etapas de recolhimento das armasde fogo, munições e produtos afins apreendidos e desvinculados no âmbitodo Poder Judiciário de Santa Catarina.
Ao documento, anexou o cronograma de recolhimento dasarmas em três ciclos pela Casa Militar ao longo de 2025, organizadosconforme as Regiões do Exército brasileiro em:
1. Tubarão: Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo,Imaruí, Imbituba, Laguna, Orleans e Tubarão;
2. Criciúma: Araranguá, Criciúma, Forquilhinha, Içara,Jaguaruna, Lauro Muller, Meleiro, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Turvo eUrussanga;
3. Lages: Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul,Correia Pinto, Curitibanos, Fraiburgo, Lages, Lebon Régis, Otacílio Costa,Santa Cecília, São Joaquim e Urubici;
4. Blumenau: Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras,Blumenau, Blumenau Universitário, Brusque, Camboriú, Gaspar, Ibirama,Indaial, Itajaí, Itapema, Ituporanga, Navegantes, Pomerode, Porto Belo,Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió, Timbó eTrombudo Central;
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5. Florianópolis: Biguaçu, Capital, Garopaba, Palhoça, SantoAmaro da Imperatriz, São João Batista, São José e Tijucas;
6. São Miguel do Oeste: Abelardo Luz, Anchieta, Campo Erê,Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas,Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Herval do Oeste, Ipumirim, Itá,Itapiranga, Joaçaba, Maravilha, Modelo, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, PonteSerrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São José do Oeste, SãoMiguel do Oeste, Seara, Tangará, Videira, Xanxerê e Xaxim.
Complementarmente, o relatório apontou quealgumas comarcas não responderam à mensagem eletrônica enviada pelaCasa Militar em fevereiro de 2025 sobre o 1º ciclo de recolhimento a serrealizado. Atestou, também, que outras comarcas, como, por exemplo,Curitibanos, Xanxerê, São Joaquim, São Lourenço do Oeste, Porto União eCanoinhas, informaram que não tinham sob sua competência armas de fogoou produtos afins para encaminhamento naquele momento, pois osrespectivos processos criminais se encontravam em trâmite ou ainda nãotinham destinação decretada por decisão judicial, entre outros motivos.
De tal modo, o relatório salientou a necessidade de manter umcontínuo diálogo entre esta Corregedoria-Geral da Justiça, a Casa Militar e aPolícia Científica para assegurar a correta destinação dos artifícios bélicosapreendidos e de evitar prejuízos aos processos judiciais em curso.
Sob tal escopo, a Casa Militar comunicou que está em fase deatualizar a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2021.
Por derradeiro, sugeriu a expedição de nova Circularpela Corregedoria-Geral da Justiça às unidades judiciárias indicadas no 1º, 2ºe 3º ciclos do cronograma de recolhimento (doc. 9366211) para frisar aimprescindibilidade da desvinculação das armas de fogo, munição eprodutos afins apreendidos em processos em tramitação no PJSC, nostermos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2021 (doc. 9365778).
Ante o exposto, OPINO:1) pela expedição de Circular direcionada aos(às)
Magistrados(as), Diretores(as) de Foro e Chefes de Secretaria atuantes nassearas Criminal e da Infância e Juventude, instruída com cópia desteparecer, da decisão a ser exarada por Vossa Excelência e do RelatórioTécnico Circunstanciado n. 001/CASMIL/2025 (doc. 9366211), no intuito deinformá-los(as) sobre o cronograma de recolhimento a ser executado pelaCasa Militar, em três ciclos, neste ano corrente de 2025, dos armamentosapreendidos, desvinculados e atualmente custodiados fisicamente nosfóruns e em outros locais de armazenamento, em consonância com odisposto na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2021 (doc. n. 5455044) e naCircular CGJ n. 109/2021 (doc. n. 5520671), para assegurar sua corretadestinação e destruição;
2) pela cientificação, com cópia deste parecer e da decisão aser exarada por Vossa Excelência, do Chefe da Casa Militar deste EgrégioTribunal de Justiça;
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3) após a realização das diligências suso elencadas, peloretorno dos autos ao Núcleo V (Direitos Humanos) da Corregedoria-Geral daJustiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, para futura deliberação.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à elevadaapreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 12/06/2025, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Sei! n. 0013335-18.2021.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Desvinculação e destinação de armas e munições apreendidas
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V - Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de orientação aos(às) Magistrados(as),Diretores(as) de Foro e Chefes de Secretaria que atuam nas searas Criminale da Infância e Juventude, com cópia do parecer 9416646, da presentedecisão e do Relatório Técnico Circunstanciado n. 001/CASMIL/2025 (doc.9366211), no intuito de informá-los(as) sobre o cronograma de recolhimentoa ser executado pela Casa Militar, em três ciclos, neste ano corrente de2025, dos armamentos, munições e produtos afins apreendidos,desvinculados e atualmente custodiados fisicamente nos fóruns e em outroslocais de armazenamento, em consonância com o disposto na ResoluçãoConjunta GP/CGJ n. 9/2021 (doc. n. 5455044) e na Circular CGJ n. 109/2021(doc. n. 5520671), para assegurar sua correta destinação e destruição;
3. Cientifique-se, com cópia do parecer e da presente decisão,com os nossos cumprimentos, o Chefe da Casa Militar deste egrégio Tribunalde Justiça;
4. Após a realização das diligências suso elencadas, remeta-se oprocedimento ao Núcleo V (Direitos Humanos) da Corregedoria-Geral daJustiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, para futura deliberação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/06/2025, às 12:48, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9416654 e ocódigo CRC B90C370A.
0013335-18.2021.8.24.0710 9416654v4
Decisão 9416654 SEI 0013335-18.2021.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 274 (9483290)
Parecer 9416646
Decisão 9416654