Circular 274/2025

Circular Administrativo baixa
Tipo Circular Número 274/2025 Data do ato 11/06/2025 Disponibilizado no SABER 18/06/2025 Norma afetada Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2021; Circular CGJ n. 109/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 274 DE 11 DE junho DE 2025: FORO JUDICIAL. ÁREAS CRIMINAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. DIVULGAÇÃO DE CRONOGRAMA ELABORADO PELA CASA MILITAR PARA O RECOLHIMENTO, EM TRÊS CICLOS, DURANTE O ANO DE 2025, DOS ARMAMENTOS E PRODUTOS AFINS APREENDIDOS, DESVINCULADOS E ATUALMENTE CUSTODIADOS FISICAMENTE NOS FÓRUNS E EM OUTROS LOCAIS DE ARMAZENAMENTO, PARA ASSEGURAR A CORRETA DESTINAÇÃO E DESTRUIÇÃO DO MATERIAL BÉLICO. REFORÇO À OBSERVÂNCIA COGENTE NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO AOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 9/2021 (DOC. N. 5455044) E DA CIRCULAR CGJ N. 109/2021 (DOC. N. 5520671). EXORTAÇÃO AO CUMPRIMENTO DAS NORMAS E À EXECUÇÃO DO CRONOGRAMA. Autos Sei! n. 0013335-18.2021.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular informativa da Corregedoria-Geral da Justiça divulgando cronograma de recolhimento de armas apreendidas custodiadas em fóruns, a ser executado pela Casa Militar em três ciclos durante 2025, para cumprimento da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2021.
TEMAS
administrativo geral prazo
Motivo da relevância: Ato informativo e de orientação interna ao Poder Judiciário, sem criação de obrigações novas ou alteração de procedimentos. Trata exclusivamente de gestão administrativa de material custodiado em fóruns judiciais (área criminal e infância/juventude), não impactando serviços extrajudiciais notariais ou registrais, nem alterando custas, emolumentos ou procedimentos jurisdicionais.
TRECHOS-CHAVE
Encaminho aos(às) Magistrados(as), Diretores(as) de Foro e Chefes de Secretaria, com atuação nas searas Criminal e da Infância e Juventude, para ciência do cronograma de recolhimento a ser executado pela Casa Militar, em três ciclos, neste ano corrente de 2025
em consonância com o disposto na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2021 e na Circular CGJ n. 109/2021, para assegurar sua correta destinação e destruição
Remeta-se o procedimento ao Núcleo V (Direitos Humanos) da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, para futura deliberação
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:27