PDF 0050331-73.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 277 DE 12 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5026672-79.2024.8.24.0064/SC, da acerca da decretação dafalência de PHD COMÉRCIO DE MOTOS PEÇA EACESSÓRIOS LTDA. - EPP, com nome fantasia de "Vícioda Moto", inscrita no CNPJ sob o n. 18.269.792/0001-60.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0050331-73.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu sobre a decisão proferida nos Autos n. 5026672-79.2024.8.24.0064/SC,da acerca da decretação da falência de PHD COMÉRCIO DE MOTOS PEÇA EACESSÓRIOS LTDA. - EPP, com nome fantasia de "Vício da Moto", inscrita noCNPJ sob o n. 18.269.792/0001-60, nos termos dos documentos 9479359 e9479364; do parecer 9484689 e da decisão 9484699, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/06/2025, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9484703v6
Circular CGJ 277 (9484703) SEI 0050331-73.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0050331-73.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de PHD COMÉRCIO DEMOTOS PEÇA E ACESSÓRIOS LTDA. - EPP, com nome fantasia de "Vício daMoto".
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais eExtrajudiciais da Comarca da Capital, por meio do qual se comunicou adecisão proferida nos Autos n. 5026672-79.2024.8.24.0064/SC, acerca dadecretação da falência de PHD COMÉRCIO DE MOTOS PEÇA E ACESSÓRIOSLTDA. - EPP, com nome fantasia de "Vício da Moto", inscrita no CNPJ sob o n.18.269.792/0001-60 (9479359 e 9479364).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9479359 e 9479364, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 12/06/2025, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0050331-73.2025.8.24.0710 9484689v8
Parecer 9484689 SEI 0050331-73.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0050331-73.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de PHD COMÉRCIO DEMOTOS PEÇA E ACESSÓRIOS LTDA. - EPP, com nome fantasia de "Vício daMoto".
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9479359 e9479364, do parecer 9484689 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/06/2025, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9484699 e ocódigo CRC 9557079F.
0050331-73.2025.8.24.0710 9484699v4
Decisão 9484699 SEI 0050331-73.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 277 (9484703)
Parecer 9484689
Decisão 9484699