PDF 0094154-34.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 271 DE 11 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO CNJ 624/2025. NOVASFUNCIONALIDADES A USUÁRIOS INTERNOS NO PORTALDE SERVIÇOS NA PDPJ-BR. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃOCNJ 455/2022. PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023518-09.2025.8.24.0710.
Encaminho aos magistrados e servidores do primeiro grau de
jurisdição, para ciência e providências necessárias, cópia do parecer(9479618), da decisão (9480333) e da Resolução CNJ n. 624/2025(9448504), no intuito de difundir as informações constantes na ResoluçãoCNJ n. 624, de 2 de junho de 2025, a qual altera a Resolução CNJ n. 455/2022para prever funcionalidades destinadas a usuários internos no Portal deServiços do Poder Judiciário.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/06/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9480385 e ocódigo CRC 756548B1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9480385v2
Circular CGJ 271 (9480385) SEI 0094154-34.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0094154-34.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução CNJ n. 624, de de 2 de junho de 2025, que altera aResolução CNJ n. 455/2022 para prever funcionalidades destinadas ausuários internos no Portal de Serviços do Poder Judiciário.
Trata-se de processo administrativo instaurado a partir daintimação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca da edição daResolução CNJ n. 574, de 26 de agosto de 2024, que "dispõe sobre o acessoa dados judiciais públicos consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça,prevê a possibilidade de depósito de serviços na PDPJ-Br e institui o portalunificado para usuários internos" (8599089).
No decorrer do procedimento, aportou nova comunicação doConselho Nacional de Justiça, noticiando a aprovação da Resolução CNJ n.624, de 2 de junho de 2025, a qual altera a Resolução CNJ n. 455/2022 paraprever funcionalidades destinadas a usuários internos no Portal de Serviçosdo Poder Judiciário (9448432e 9448504).
Assim, considerando que o Portal de Serviços do Poder Judiciário– jus.br, solução desenvolvida na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), instituída pela Resolução CNJ n. 455/2022, apresenta diversasfuncionalidades aos usuários externos e internos, sendo amplamenteutilizada por esta Corte, e que agora se passa a prever novasfuncionalidades no Portal, entende-se necessária a expedição de umacircular aos magistrados e servidores de primeiro grau de jurisdição,instruída com cópia deste parecer, da decisão a ser exarada e da ResoluçãoCNJ n. 624/2025 (9448504), no intuito de difundir as informações.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.RAPHAEL MENDES BARBOSA
Juiz-Corregedor em exercício
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 11/06/2025, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 9479618 SEI 0094154-34.2024.8.24.0710 / pg. 2
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9479618 e ocódigo CRC CE21B19E.
0094154-34.2024.8.24.0710 9479618v4
Parecer 9479618 SEI 0094154-34.2024.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0094154-34.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução CNJ n. 624, de de 2 de junho de 2025, que altera aResolução CNJ n. 455/2022 para prever funcionalidades destinadas ausuários internos no Portal de Serviços do Poder Judiciário.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e servidores do primeirograu de jurisdição, acompanhada de cópia do parecer retro, desta decisão eda Resolução CNJ n. 624/2025 (9448504), no intuito de difundir asinformações constantes na Resolução CNJ n. 624, de 2 de junho de 2025, aqual altera a Resolução CNJ n. 455/2022 para prever funcionalidadesdestinadas a usuários internos no Portal de Serviços do Poder Judiciário.
3. Após, devolvam-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/06/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9480333 e ocódigo CRC C97634DB.
0094154-34.2024.8.24.0710 9480333v4
Decisão 9480333 SEI 0094154-34.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 271 (9480385)
Parecer 9479618
Decisão 9480333