PDF 0049155-59.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 272 DE 11 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000883-63.2023.8.24.0048/SC, da Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul,acerca da decretação da falência de INCOBRASINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTOSUL BRASIL LTDA., CNPJ: 31.738.427/0001-15.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0049155-59.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu sobre a decisão proferida nos Autos n. 5000883-63.2023.8.24.0048/SC,da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, acercada decretação da falência de INCOBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEARTEFATOS DE CIMENTO SUL BRASIL LTDA., CNPJ: 31.738.427/0001-15 , nostermos dos documentos 9477778 e 9477779; do parecer 9480569 e dadecisão 9480575, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/06/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 272 (9480579) SEI 0049155-59.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0049155-59.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de INCOBRAS INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO SUL BRASIL LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio do qual se comunicou a decisãoproferida nos Autos n. 5000883-63.2023.8.24.0048/SC, acerca da decretaçãoda falência de INCOBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DECIMENTO SUL BRASIL LTDA., CNPJ: 31.738.427/0001-15 (9477778 e9477779).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9477778 e 9477779, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 16/06/2025, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0049155-59.2025.8.24.0710 9480569v10
Parecer 9480569 SEI 0049155-59.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0049155-59.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de INCOBRAS INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO SUL BRASIL LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9463960 e9463963, do parecer 9480569 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/06/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9480575 e ocódigo CRC F4826E13.
0049155-59.2025.8.24.0710 9480575v6
Decisão 9480575 SEI 0049155-59.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 272 (9480579)
Parecer 9480569
Decisão 9480575