PDF 0047989-89.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 270 DE 09 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5007273-21.2023.8.24.0025/SC, da Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul,acerca da decretação da falência de ARMONIZZISTORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DECORAÇÃOLTDA., CNPJ n. 34.158.043/0001- 11.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0047989-89.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu sobre a decisão proferida nos Autos n. 5007273-21.2023.8.24.0025/SC,da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial deJaraguá do Sul, acerca da decretação da falência de ARMONIZZI STOREINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DECORAÇÃO LTDA., CNPJ n. 34.158.043/0001-11, nos termos dos documentos 9464073 e 9464076; do parecer 9472130 eda decisão 9472137, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 270 (9472139) SEI 0047989-89.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORAI-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0047989-89.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de a ARMONIZZI STOREINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DECORAÇÃO LTDA., CNPJ n. 34.158.043/0001-11
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio do qual se comunicou a decisãoproferida nos Autos n. 5007273-21.2023.8.24.0025/SC, acerca da decretaçãoda falência de ARMONIZZI STORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DECORAÇÃOLTDA., CNPJ n. 34.158.043/0001- 11 (9464073 e 9464076).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9464073 e 9464076, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor em exercício
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0047989-89.2025.8.24.0710 9472130v9
Parecer 9472130 SEI 0047989-89.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0047989-89.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de a ARMONIZZI STOREINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DECORAÇÃO LTDA., CNPJ n. 34.158.043/0001-11
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor em exercício Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9463960 e9463963, do parecer 9471754 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0047989-89.2025.8.24.0710 9472137v3
Decisão 9472137 SEI 0047989-89.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 270 (9472139)
Parecer 9472130
Decisão 9472137